A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou norma sobre o uso de precatórios para o pagamento ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa. O órgão irá aceitar títulos próprios ou adquiridos de terceiros inclusive em parcelamentos ou nas chamadas transações tributárias.
A Portaria nº 10.826, da PGFN e do Ministério da Economia, publicada ontem, complementa as determinações do Decreto nº 11.249, de 2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto exige atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia sobre o uso de precatórios.


