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O STF tem reconhecido a legitimidade de execução de modelos de trabalho distintos da relação de emprego

 

A contratação de pessoas jurídicas por meio da chamada terceirização de serviços vem ganhando novos contornos na legislação brasileira desde 2017. Foi a partir daquele ano, com a publicação da Lei nº 13.429, que a legalidade da terceirização nas chamadas atividades-fim foi expressamente reconhecida.

Ação proposta pela Contag e CUT questiona decreto de FHC que havia revogado a Convenção 158 da OIT.

 

As novas regras internas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal que, entre outras medidas, altera para 90 dias o prazo máximo para devolução dos pedidos de vista dos processos – suspensão de um julgamento feita por ministros para analisar melhor um caso – deve causar uma mudança quase imediata na legislação trabalhista. De acordo com o professor e advogado Gabriel Henrique Santoro, especialista em Direito Trabalhista do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a vigência do novo prazo colocará novamente em pauta a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625.

Número caiu de 88 para 38 e deve gerar judicialização, segundo especialistas

 

O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - que alcança também a área do turismo - e reduz o benefício previsto de PIS e Cofins. A norma impede a tomada de créditos das contribuições sociais.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou norma sobre o uso de precatórios para o pagamento ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa. O órgão irá aceitar títulos próprios ou adquiridos de terceiros inclusive em parcelamentos ou nas chamadas transações tributárias.

A Portaria nº 10.826, da PGFN e do Ministério da Economia, publicada ontem, complementa as determinações do Decreto nº 11.249, de 2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto exige atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia sobre o uso de precatórios.

Decisão judicial afasta restrições impostas pela Receita Federal na adesão ao Perse

Dois restaurantes da alta gastronomia brasileira obtiveram, recentemente, liminar para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Com isso, poderão usufruir de alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.

A decisão da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contudo, é relevante para o setor como um todo. Isso porque ela é a primeira de que se tem notícia posterior à norma da Receita Federal que restringiu a adesão de bares e restaurantes ao programa.

 

Informações sobre ações e acordos passarão a ser obrigatórias a partir de 16 de janeiro

O início de 2023 deverá ser agitado para os departamentos de recursos humanos e jurídico das empresas. A partir do dia 16 de janeiro, terão que passar a inserir no sistema do eSocial informações de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.

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