Se o aviso prévio indenizado não é base de cálculo da contribuição para a seguridade social, o 13° salário proporcional também não o é
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo a sua função de uniformizador da jurisprudência, analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.170, que versa sobre a incidência ou não das contribuições previdenciárias sobre valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. A controvérsia reside na caracterização ou não da verba como de natureza salarial.


