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Portaria permite quitação antecipada de valores de transações de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta sexta-feira (7/10), uma portaria que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. A Portaria PGFN/ME nº 8.798 possibilita a inclusão de valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.

 

Norma acaba com exigência de apresentação de certidões negativas

Uma nova lei reduziu o risco de quem compra um imóvel de ter que responder por dívida do antigo proprietário, se a pendência não estiver registrada na matrícula do bem. O adquirente não precisa mais fazer aquela espécie de auditoria sobre a vida do vendedor, que exigia a retirada de ao menos dez certidões negativas - nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e de família.

 

Texto limita a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um teto para a penhora de faturamento de empresa em processo trabalhista. O texto, que segue para o Senado, limita a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.

Órgão tem demorado mais de 90 dias para verificar direito dos contribuintes

A vitória dos contribuintes em grandes teses tributárias, como a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou atraso na análise pela Receita Federal de pedidos de habilitação de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial final (transitada em julgado). Com a demora, a saída para muitos contribuintes que precisam fazer a chamada compensação fiscal - uso desses créditos para pagamento de tributos devidos - tem sido o Judiciário.

Outra igual será muito difícil acontecer e se comenta nos corredores da PGFN que sua vigência pode não durar muito

A recente Lei nº 14.375/22 representa a melhor possibilidade que já houve para zerar débitos tributários com a Fazenda Nacional. Nunca houve possibilidade tão vantajosa para os devedores poderem regularizar sua situação tributária, o que possibilitará às empresas que se encontrem em péssima situação financeira requerer recuperação judicial, evitando a decretação de sua falência. 

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