No module Published on Offcanvas position

 

Alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido poderá ser marco inicial da licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para determinar que o período de licença-maternidade só comece a valer a partir da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital, e não da data do parto. O julgamento, com seis votos já proferidos, é realizado no Plenário Virtual e está previsto para terminar hoje.

 

Débito caiu de R$ 47 milhões para R$ 7 milhões após transação individual

Uma empresa em recuperação judicial desde 2015 fechou o primeiro acordo de transação tributária com previsão de uso de prejuízo fiscal para abatimento da dívida. Por meio de uma transação individual com a União, o Grupo Agromaia, especializado em produtos agropecuários, conseguiu reduzir seu passivo inicial de R$ 47 milhões para R$ 7 milhões. A dívida poderá ser quitada em 60 parcelas de R$ 104 mil por mês. O acordo foi homologado no dia 29 de setembro.

 

Relator votou para que cobrança seja feita regularmente; análise foi suspensa após vista de Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em plenário virtual de 4 a 11 de novembro. Em setembro, a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

 

Há liminares e sentenças em São Paulo, Rio e Distrito Federal

Postos e distribuidoras de combustíveis têm obtido na Justiça o direito a pelo menos três meses de créditos presumidos de PIS e Cofins, sob a alíquota de 9,25%, na aquisição de diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação. Há liminares e sentenças nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

 

Ministros da Corte Especial definiram que esses depósitos não se equiparam à quitação da dívida

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a jurisprudência sobre a correção dos valores que são depositados em juízo, pelos devedores, nas ações de cobrança. Ficou definido, em sessão realizada ontem, que esses depósitos não se equiparam à quitação da dívida.

 

Modalidade, que entra em vigor em 1º/11, abrangerá débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões

Em vigor a partir de 1º de novembro, a transação individual simplificada permitirá que os contribuintes proponham à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a quantidade de parcelas, o desconto, a garantia e a entrada para o pagamento de dívidas. As propostas serão enviadas por meio do Portal Regularize, e caberá à procuradoria, caso necessário, apresentar uma contraproposta.

Página 93 de 210