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Três dos cinco ministros que já votaram decidiram pela cobrança só em 2023

As empresas conseguiram virar o placar da disputa que travam contra os Estados sobre a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal), que está em julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). São necessários só dois votos mais para vencer. Se conseguirem, irão escapar de uma dívida de bilhões de reais.

 

Para a relatora, o imposto não constitui receita bruta e não integra definitivamente o patrimônio das empresas

O ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido. Esse foi o posicionamento da relatora, ministra Regina Helena Costa, em voto apresentado na quarta-feira (26/10) no julgamento de dois recursos especiais que discutem o tema.

 

Portaria do Ministério da Economia limita o atual critério de desempate no conselho

A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu pedido de um contribuinte para obrigar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a aplicar o novo critério de desempate no julgamento de questões processuais. Os conselheiros, desde 2020, seguem orientação do Ministério da Economia que limita o novo critério para apenas algumas modalidades.

 

Alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido poderá ser marco inicial da licença-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para determinar que o período de licença-maternidade só comece a valer a partir da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital, e não da data do parto. O julgamento, com seis votos já proferidos, é realizado no Plenário Virtual e está previsto para terminar hoje.

 

Débito caiu de R$ 47 milhões para R$ 7 milhões após transação individual

Uma empresa em recuperação judicial desde 2015 fechou o primeiro acordo de transação tributária com previsão de uso de prejuízo fiscal para abatimento da dívida. Por meio de uma transação individual com a União, o Grupo Agromaia, especializado em produtos agropecuários, conseguiu reduzir seu passivo inicial de R$ 47 milhões para R$ 7 milhões. A dívida poderá ser quitada em 60 parcelas de R$ 104 mil por mês. O acordo foi homologado no dia 29 de setembro.

 

Relator votou para que cobrança seja feita regularmente; análise foi suspensa após vista de Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em plenário virtual de 4 a 11 de novembro. Em setembro, a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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