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Precedente do STJ favorável à Vibra Energia pode abrir caminho para contribuintes com créditos de maior valor

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Novo contra a limitação mensal imposta pelo governo federal à compensação de créditos tributários (MP n° 1.202/2023, hoje Lei n° 14.873/2024). A regra foi criada para conter a onda de pedidos de compensação que se seguiu ao julgamento da “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com mérito julgado pelo STF em 2017 e concluído em 2021 (Tema 69). Uma decisão recente da ministra Regina Helena Costa, do STJ, no entanto, já é apontada por tributaristas como um precedente capaz de abrir uma brecha para reverter parte dos efeitos dessa limitação.

Decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo é a primeira favorável ao contribuinte sobre o tema, segundo especialistas

Uma empresa de comércio de roupas obteve, na Justiça de São Paulo, liminar para não ser obrigada a incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. A decisão, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, vale a partir da efetiva exigibilidade dos novos tributos e enquanto durar a coexistência deles com o ICMS. Segundo especialistas, é a primeira decisão favorável a um contribuinte sobre o tema de que se tem notícia — e ganha relevância porque a Fazenda do Estado de São Paulo já havia sinalizado, por meio de duas consultas tributárias com efeito vinculante (n° 32.303/2025 e n° 33.083/2026), que defenderia a inclusão automática do IBS e da CBS na base do ICMS a partir de 2027.

Especialistas defendem que a capacidade de pagamento estimada pela PGFN deve dialogar com a realidade de caixa do contribuinte

Desde a edição da Lei n° 13.988/2020, a transação tributária deixou de ser um mecanismo excepcional e passou a ocupar papel central na regularização fiscal no Brasil, introduzindo uma lógica mais negocial na relação entre Fisco e contribuinte, voltada à recuperação do crédito público e à preservação da atividade econômica. Artigo de Gabriela Bittencourt Zanella e Filipe Aguiar de Barros analisa como a Portaria PGFN n° 6.757/2022, que trata da dívida ativa da União, consolidou critérios e parâmetros para esses acordos, tendo a capacidade de pagamento (Capag) do contribuinte como elemento central para definir descontos e prazos.

Decisão foi dada em recursos repetitivos pela 1ª Seção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que as empresas que optam pelo regime tributário do lucro presumido devem incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. O entendimento, da 1ª Seção, foi adotado no julgamento de mais uma “tese filhote” que surgiu com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo das contribuições sociais.

Para o desembargador Wilson Zauhy, a majoração da carga tributária com a aplicação de adicional viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, afastou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no lucro presumido, regime adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Para o desembargador Wilson Zauhy, relator do caso, a majoração da carga tributária viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal.

São alvos contribuintes com dívidas superiores a R$ 1,5 milhão, relativas a seis períodos dos últimos 12 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6/3), no âmbito da ADI 7513, para declarar constitucionais dispositivos de leis do estado de São Paulo que criam medidas restritivas contra contribuintes que deixam reiteradamente de pagar o ICMS, chamados de devedores contumazes.

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