Decisão beneficia os mais de 170 mil advogados associados à entidade no Estado
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) conseguiu liminar para afastar a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no lucro presumido, estabelecida pela Lei Complementar (LC) nº 224/2025. A norma considera esse regime de apuração como um benefício fiscal, o que foi rechaçado pela juíza Débora Maliki, da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, em decisão proferida nesta segunda-feira.


