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Soluções de Consulta editadas pelos Fiscos de São Paulo, Pernambuco e Distrito Federal dão orientações distintas

A reforma tributária do consumo começa a valer, em fase de teste, no ano que vem. Mas não há consenso entre as unidades federativas sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, na base de cálculo do ICMS - o que, deve gerar judicialização, dizem especialistas. A fase de transição para o novo sistema encerra em 2032.

Receita Federal também tem negado pedidos de compensações de tributos baseados em sentenças proferidas para associações

O Judiciário tem limitado o uso de créditos tributários oriundos de ações movidas por associações genéricas, por não representarem um setor específico. Em recentes decisões, Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ilegitimidade de três delas, que tentam vender decisões favoráveis em busca de honorários e captar filiados até pelas redes sociais.

Entendimento destoa de recente decisão do Supremo Tribunal Federal e da Instrução Normativa nº 2288, da Receita

Sentenças da Justiça Federal de São Paulo e uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) obrigam que a Receita Federal analise novamente pedidos de compensação de créditos reconhecidos por meio de decisões de ações coletivas movidas por “associações genéricas”. O entendimento destoa de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, assim como da Instrução Normativa nº 2288, da Receita.

Tema é julgado em recurso repetitivo, portanto, deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se, na ação de execução fiscal (cobrança de tributos), a fiança bancária ou o seguro garantia podem ser recusados pelo Fisco para priorizarem depósito em dinheiro ou a penhora de bens. Após um voto favorável aos contribuintes, porém, o julgamento foi suspenso.

Instrução Normativa nº 2288 impõe novos critérios para a compensação de valores reconhecidos em processos de associações

A Receita Federal criou mais critérios para a habilitação e uso de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais coletivas propostas por associações. Por meio da compensação, esses créditos são usados como uma espécie moeda, reduzindo o valor de imposto a pagar. Porém, nos últimos anos, começaram a se multiplicar as chamadas “vendas de mandados de segurança coletivos”, vistas como fraude pelo Fisco.

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