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Aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias foi flexibilizada em ato conjunto com a Receita Federal

Após algumas polêmicas para a formação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que vai gerir a arrecadação dos Estados e municípios a partir deste ano, na nova sistemática de tributação, segundo o presidente do órgão, Flávio César Mendes de Oliveira, ele encontra-se tecnicamente preparado para o início dos testes.

Em Perguntas e Respostas, órgão esclarece dúvidas levantadas pelos contribuintes

A Receita Federal lançou nesta semana um manual sobre como será aplicada a retenção em 10% dos lucros e dividendos acima de R$ 50 mil distribuídos pelas empresas a uma mesma pessoa física residente no Brasil e sobre qualquer valor remetido à pessoa física ou jurídica no exterior. Essa tributação, criada junto com a lei que aumentou a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês, vem suscitando dúvidas de tributaristas e de empresas, que buscam formas de remunerar seus acionistas sem precisar reter o IR a partir de janeiro de 2026.

Montante só poderá chegar a 100% do valor do tributo se houver circunstâncias agravantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a multa isolada tributária, cobrada pelo Fisco por descumprimento ou erro em declarações e documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de impostos — as chamadas obrigações acessórias. Como o julgamento, realizado ontem, se deu sob a sistemática da repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário do país (Tema 487).

Recomenda-se que os contribuintes se planejem para terminar 2026 com todas as medidas necessárias para o melhor aproveitamento dos saldos remanescentes de PIS/Cofins

A reforma tributária sobre o consumo está prestes a ser implementada, e é fundamental que os contribuintes se atentem aos impactos decorrentes da transição entre os dois sistemas. O ano de 2026 será um período de testes e ajustes em que os contribuintes deverão se adequar às novas obrigações acessórias sem, no entanto, enfrentar grandes alterações em termos de carga tributária ou mesmo na sistemática de apuração atual. Já a partir de 1º de janeiro de 2027, as contribuições PIS/Pasep e Cofins serão extintas, sendo plenamente substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A principal preocupação de tributaristas, empresários e contabilistas era se dados sensíveis das empresas e dos cotistas ficariam públicos na junta

A Lei nº 15.270, de 2025, que instituiu a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos e também é chamada de “lei da tributação das altas rendas”, levou a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a se posicionar sobre o registro da deliberação sobre dividendos em sociedade limitada. A principal preocupação de advogados tributaristas, empresários e contabilistas era se dados sensíveis das empresas e dos cotistas ficariam públicos na junta.

1ª Seção reforçou que o Fisco deve comprovar porque o valor apontado pelo contribuinte estaria fora do praticado pelo mercado

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que as Fazendas estaduais arbitrem a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, quando não concordarem com o valor do bem informado pelo contribuinte. O novo valor fixado, porém, deve ser apurado por meio de processo administrativo individualizado, respeitando o devido processo legal e o contraditório. O Fisco ainda deve comprovar porque o montante apontado pelo contribuinte estaria fora do valor de mercado.

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