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Portaria nº 635 impõe critérios não previstos na lei que regulamenta a reforma tributária

A nova norma da Receita Federal que regulamentou o acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS tem provocado uma corrida no mercado. Segundo advogados, a Portaria nº 635, publicada no último dia de 2025, criou restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária. Esse fundo terá aporte de R$ 160 bilhões da União.

Ao privilegiar soluções negociadas, o Estado reduz litígios, otimiza recursos públicos e fortalece uma cultura de conformidade

A transação tributária inaugurou um modelo que reposicionou a relação entre contribuinte e Fisco. A antiga lógica, rígida e centrada apenas na cobrança, vem sendo substituída por um sistema que considera a capacidade real de pagamento, o histórico fiscal e o comportamento do devedor. Ao abandonar a padronização absoluta dos parcelamentos, o Estado passou a oferecer oportunidades de regularização mais coerentes com a situação econômica de cada contribuinte, o que aumenta a transparência, a previsibilidade e a confiança no sistema tributário brasileiro.

A alternativa que nos resta é manter o “status quo ante”, ou seja, as questões que envolvem a CBS devem ser julgadas na Justiça Federal e quanto ao IBS, na Justiça Estadual, cabendo ao STJ e ao STF dar a palavra final

Embora a reforma tributária já seja uma realidade entre nós, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132/23 e a publicação da Lei Complementar (LC) nº 214/25, não há, ao menos até este momento, consenso a respeito da melhor alternativa em relação ao aspecto processual e a solução dos litígios que certamente surgirão, notadamente quanto ao contencioso judicial.

Análises devem levar em conta mudanças no ITCMD e no Imposto de Renda

Holdings patrimoniais precisam ser repensadas após a reforma tributária do consumo e a tributação das altas rendas. Segundo tributaristas ouvidos pelo Valor, porém, isso não significa que deixarão de ter utilidade. Ainda poderão ser vantajosas para reduzir o pagamento de impostos de forma legal.

Regulamentação da reforma e julgamentos do Supremo e STJ causaram preocupações

A conclusão da regulamentação da reforma tributária tem levado contribuintes a procurar escritórios de advocacia para rever os planejamentos sucessórios. Além da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passar a ser progressiva, a mudança sobre a base de cálculo também deve tornar o tributo “mais caro”.

Ministério da Fazenda espera obter receita líquida de R$ 15 bilhões com a medida

Escritórios de advocacia já se preparam para entrar na Justiça contra a nova legislação que reduz em 10% os benefícios fiscais federais. Segundo tributaristas, são duas as principais ilegalidades: equiparar o lucro presumido a um incentivo fiscal e vedar a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre mercadorias isentas.

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