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Contribuintes, em sua maioria indústrias e importadores, defendiam a exclusão com base na “tese do século”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ICMS, o PIS e a Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento foi firmado pela 1ª Seção por meio de recursos repetitivos e deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário. A decisão foi unânime.

As companhias devem declarar a distribuição até 31 de dezembro para evitar a taxação, mas têm prazo de três anos para pagar, entre 2026 e 2028, o que pode diluir o impacto

Em antecipação da taxação de 10% sobre dividendos, como contrapartida à isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026, as empresas listadas na B3 anunciaram cerca de R$ 68 bilhões em proventos desde novembro, incluindo R$ 35 bilhões dividendos extraordinários, calcula o BTG Pactual.

Mas, na visão de tributaristas, o novo posicionamento não evitará a judicialização do assunto

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) voltou atrás e dispensou a inclusão do Imposto sobre Bens e serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, na base de cálculo do ICMS no ano de 2026. Uma nota de esclarecimento sobre o assunto foi publicada no site do órgão na manhã de ontem. Mas a nova orientação, segundo especialistas, não evitará judicialização.

Empresa já obteve liminar, da Justiça Federal do Rio, que afasta a restrição do benefício

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu, ontem, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de limitar descontos dados pelo governo federal em transações tributárias. Paralelamente, o Judiciário deu a primeira liminar sobre o assunto afastando a restrição dos benefícios para uma empresa. O tema ainda mobiliza a comunidade jurídica: 19 associações repudiam o entendimento do tribunal administrativo e pedem a reversão do parecer por meio de nota conjunta.

Solução de Consulta passou a permitir a tomada de créditos de custos com produtos exigidos para o cumprimento de imposições legais

A Receita Federal alterou seu entendimento e passou a permitir que empresas tomem créditos de PIS e Cofins sobre custos com produtos necessários para cumprir imposições legais - como a obtenção de alvará ou licença ambiental. A interpretação mais benéfica aos contribuintes está na Solução de Consulta nº 165, editada pela da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Por ser vinculante, ela deve ser seguida por todos os auditores fiscais do país.

Enquanto o STF e o STJ discutem o novo marco, a prudência recomenda que os contribuintes se antecipem - ou poderão chegar tarde demais

A elevada litigiosidade tributária no Brasil não decorre apenas de fatores culturais. Ela é resultado direto de um cenário marcado por uma das maiores cargas fiscais do mundo e por uma segurança jurídica constantemente colocada à prova.

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