Contribuintes, em sua maioria indústrias e importadores, defendiam a exclusão com base na “tese do século”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ICMS, o PIS e a Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento foi firmado pela 1ª Seção por meio de recursos repetitivos e deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário. A decisão foi unânime.


