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Conforme a decisão da 1ª Seção, por unanimidade, empresas terão de pagar os valores sobre toda a folha salarial — percentuais variam de 0,2% a 2,5%

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou o limite das chamadas contribuições parafiscais ou de terceiros pagas pelas empresas. Os ministros voltaram ontem ao assunto e estenderam o entendimento firmado para o Sistema S, no ano de 2024, a outras entidades — como Incra, ApexBrasil e ABDI. Para a Corte, a base de cálculo desses tributos não deve ficar restrita a 20 salários mínimos (hoje R$ 32,4 mil). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Órgão também defende competência da Justiça Comum para analisar se há fraude nos contratos; decisão final da Corte é esperada para este ano

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à "pejotização". Por meio do Procurador-Geral da República, defendeu a constitucionalidade da contratação por formas alternativas à relação de emprego, como contratos civis, comerciais, franquias, trabalho autônomo e a prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização). O posicionamento do órgão foi incluído no processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se a prática é lícita (Tema 1389).

Juíza entendeu que cabe à lei complementar veicular regras para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte

Uma liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu a incidência de 10% de Imposto de Renda (IRPF) sobre dividendos distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia, inscrito no Simples Nacional - regime para faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. A decisão beneficia o Rocchi & Neves Advogados Associados. Cabe recurso.

Com a decisão, a companhia pode usar até R$ 65,6 milhões de prejuízo fiscal na negociação com a PGFN

Uma decisão afastou recentes limitações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a uma transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A liminar permite que uma empresa use prejuízo fiscal para quitar até 70% da dívida, como previsto na Lei de Transações (nº 13.988/2020). O entendimento derruba a trava do TCU, de que o crédito não poderia ultrapassar 35% do passivo.

O posicionamento adotado pela Receita Federal na SC nº 74/2025 revela-se desalinhado com os fundamentos da legislação recuperacional e tributária

A Solução de Consulta Cosit nº 74, publicada pela Receita Federal em abril de 2025, reacendeu o debate sobre o momento de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o deságio (haircut) obtido por empresas em recuperação judicial. O tema impacta não apenas a esfera tributária, mas também a dinâmica da reestruturação empresarial e a efetividade da recuperação judicial como instrumento de superação da crise.

Um ponto importante a ser considerado é que as atividades imobiliárias terão redução nas alíquotas de IBS e CBS, apontam especialistas

Com o início da fase de testes da reforma tributária, em 1º de janeiro, e a recente publicação da Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamenta o funcionamento do novo sistema tributário do país, mudaram as regras de tributação sobre as operações imobiliárias em geral.

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