Conforme a decisão da 1ª Seção, por unanimidade, empresas terão de pagar os valores sobre toda a folha salarial — percentuais variam de 0,2% a 2,5%
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou o limite das chamadas contribuições parafiscais ou de terceiros pagas pelas empresas. Os ministros voltaram ontem ao assunto e estenderam o entendimento firmado para o Sistema S, no ano de 2024, a outras entidades — como Incra, ApexBrasil e ABDI. Para a Corte, a base de cálculo desses tributos não deve ficar restrita a 20 salários mínimos (hoje R$ 32,4 mil). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.


