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Se os percentuais máximos propostos pelo ministro Dias Toffoli prevalecerem, vários Estados terão que revisar suas normas, dizem especialistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que deve haver um limite máximo para as multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento ou erro em declarações e documentos fiscais exigidos junto com o pagamento dos impostos - as chamadas obrigações acessórias. Por unanimidade, os ministros entenderam que a “multa isolada” não pode ser confiscatória, o que pode levar Estados a ter que rever os percentuais aplicados.

Magistrado garantiu que Receita Federal respeite prazos antes de retomar cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de empresa do setor de eventos

O juiz Federal Haroldo Nader, da 6ª vara Federal de Campinas/SP, concedeu liminar para suspender a cobrança imediata de impostos que haviam sido reduzidos a zero pelo Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Para o magistrado, é preciso respeitar os prazos de anterioridade anual e nonagesimal antes da retomada das cobranças.

2ª seção analisa desconsideração da personalidade jurídica pela mera inexistência de bens penhoráveis e/ou encerramento irregular de atividades empresariais 

A 2ª seção do STJ iniciou o julgamento do tema 1.210, que trata da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou encerramento irregular das atividades empresariais.

Penalidade aplicada atualmente varia de 5% a 40% sobre o valor da operação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira o julgamento virtual que definirá se a multa tributária isolada é confiscatória. A penalidade, que varia de 5% a 40% sobre o valor da operação, é aplicada pelo Fisco quando há descumprimento ou erro em alguma obrigação tributária acessória, como declarações e documentos fiscais que são exigidos junto com o recolhimento de tributos.

Juiz decidiu que empregador deve registrar funcionária e pagar verbas trabalhistas de contrato ordinário

A Justiça do Trabalho de Santos (SP) declarou a existência de contrato ordinário de emprego em relação a uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana para uma empresa. Com isso, a empregadora foi condenada à anotar na carteira de trabalho da funcionária e a pagar as verbas trabalhistas devidas. Cabe recurso.

O IVA, em todos os países do mundo, não compõe o conceito de receita de vendas, pois simplesmente não o é, como prova qualquer demonstração financeira de empresas europeias

Em evento recente em Brasília, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Benard Appy, fazendo coro com auditores das fazendas estaduais e municipais, deu declaração de que IBS e CBS deveriam compor a base de cálculo de ICMS, ISS (e IPI), o que inflaria os valores desses tributos. Essa frase surpreende, pois foi exatamente a Secretaria Extraordinária que publicou em sua página “Reforma Tributária”, de forma muito acertada, que o IBS e a CBS, por serem tributos não incluídos no valor da operação, não entrariam na base de ICMS, ISS ou IPI. Também a calculadora disponibilizada pelo Ministério da Fazenda fazia, até então, o cálculo sem a inclusão desses tributos.

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