Prazo para adesão dos contribuintes interessados, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, vence no dia 29 de dezembro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram ontem as regras para a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de débitos de alto impacto econômico sob discussão judicial. O prazo para adesão dos contribuintes interessados, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, vence no dia 29 de dezembro.


