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Prazo para adesão dos contribuintes interessados, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, vence no dia 29 de dezembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram ontem as regras para a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de débitos de alto impacto econômico sob discussão judicial. O prazo para adesão dos contribuintes interessados, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, vence no dia 29 de dezembro.

Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap) enviou notas téncicas ao relator do texto no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Representantes das procuradorias das Fazendas nacional, estaduais, distrital e municipais pedem que seja restabelecido no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, que regulamenta a reforma tributária, a atribuição do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias para uniformizar interpretações jurídicas, inclusive para fins de dispensa de atuação perante o Poder Judiciário. O pedido consta em nota técnica apresentada pelo Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap) ao relator do texto no Senado, senador Eduardo Braga (MDBAM).

Questão vai ser analisada por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 98

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), adotou uma estratégia jurídica que surpreendeu os contribuintes: protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar validar a inclusão de tributo na base de cálculo de outro tributo. A medida, se aceita, resolveria, de uma tacada só, três teses sobre PIS e Cofins. Em ao menos duas delas, há chance de vitória para as empresas, segundo tributaristas ouvidos pelo Valor.

Documento fiscal eletrônico de qualidade, participação em programas de conformidade e centralização eficiente deixaram de ser tópicos periféricos de compliance e se tornaram determinantes de liquidez

No regime não cumulativo do IBS e da CBS, espera-se a venda da mercadoria por valor superior ao da aquisição. Porém, quando o tributo embutido nas compras supera o devido nas vendas, apura-se saldo credor. A Lei Complementar (LC) nº 214/2025 estabelece duas condições para seu reconhecimento e devolução, por ressarcimento ou compensação: (1) comprovação por documento fiscal eletrônico (DF-e) idôneo e (2) extinção do débito do fornecedor por modalidade prevista, como o split payment.

Entendimento está em liminar concedida pela 2ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas (MG), que enquadrou os gastos como insumos

Uma liminar incomum permitiu à Fiteca Tecidos, fábrica de tecelagem de Minas Gerais, tomar crédito de PIS e Cofins sobre despesas obrigatórias previstas em convenção coletiva de trabalho, como vale-alimentação, cesta básica e auxíliolanche. A decisão foi dada pelo juiz Gustavo Figueiredo Melilo Carolino, da 2ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas, que enquadrou os gastos como “insumos”.

Pela decisão, terão que ser cumpridos cinco critérios cumulativos estabelecidos pelos ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou a quantidade de critérios que terão que ser cumpridos para obrigar planos de saúde a custear tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi tomada em julgamento finalizado nesta quinta-feira, por maioria de votos.

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