Posicionamento está na Solução de Consulta nº 85, editada pela Coordenação-Geral de Tributação, que orienta os fiscais do país
A Receita Federal entendeu que os valores pagos para trabalhadores marítimos a título de folga indenizada devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e a terceiros - como o Sistema S - e do Imposto de Renda (IRPF). O posicionamento está na Solução de Consulta (SC) nº 85, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.


