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Posicionamento está na Solução de Consulta nº 85, editada pela Coordenação-Geral de Tributação, que orienta os fiscais do país

A Receita Federal entendeu que os valores pagos para trabalhadores marítimos a título de folga indenizada devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e a terceiros - como o Sistema S - e do Imposto de Renda (IRPF). O posicionamento está na Solução de Consulta (SC) nº 85, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

Nota-se que o setor imobiliário ganhou especial atenção do Poder Legislativo, com a instituição de um regime específico que busca conferir uma tributação mais justa

A chegada da reforma tributária por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe profundas alterações no sistema tributário aplicável ao setor imobiliário, dentre as quais se destacam: (i) a instituição do IBS e da CBS, que incidirão sobre determinadas operações realizadas por pessoas físicas e/ou jurídicas, com a aplicação de um regime não cumulativo; e (ii) a criação de redutores específicos da base de cálculo ou da alíquota do IBS e da CBS, quando diante de operações envolvendo alienação de bem imóvel.

1ª Seção vai analisar a questão por meio de recursos repetitivos para que segunda instância passe a seguir o entendimento dominante

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, por meio de recursos repetitivos, a possibilidade de exclusão do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar de as duas turmas de direito público terem entendimento favorável ao contribuinte, há decisões de Tribunais Regionais Federais (TRFs) que não têm aplicado a jurisprudência dominante.

Desde maio de 2023, quase 110 mil execuções trabalhistas estão paralisadas aguardando a análise do tema pelo tribunal superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra a possibilidade de inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), que não tenham participado do processo e de seu julgamento. O caso foi retomado ontem e suspenso após atingir o placar de seis votos a dois.

Por unanimidade, ministros rejeitaram pedido apresentado pela União

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da União no processo que validou a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. O objetivo do governo federal era a revisão da modulação dos efeitos da decisão dos ministros. Porém, por unanimidade, rejeitaram o pedido.

Ao centralizar o julgamento da pejotização no Supremo, o sistema jurídico brasileiro dá um passo necessário para a restauração da sua coerência

A decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu nacionalmente todos os processos judiciais sobre a chamada “pejotização” até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marca um ponto de inflexão relevante para o direito brasileiro. Trata-se de um movimento que transcende o mérito da discussão trabalhista sobre a licitude de contratações por meio de pessoas jurídicas. O que está em jogo, de fato, é a afirmação da autoridade institucional do STF diante da crescente fragmentação interpretativa que compromete a previsibilidade do direito e a estabilidade das relações jurídicas.

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