No module Published on Offcanvas position

Norma do Ministério da Fazenda oficializa correção apenas pelo IPCA

A alteração recente na forma de correção monetária dos depósitos judiciais pode gerar mudanças na estratégia processual de empresas em disputa com o Fisco, fazendo com que as figuras do seguro garantia e da fiança bancária se tornem mais atrativas aos contribuintes. A mudança consta na Portaria MF 1.430/2025, publicada no dia 4 pelo Ministério da Fazenda. A norma regulamentou a correção monetária de depósitos judiciais tributários à luz da Lei 14.973/2024, que estabelecia apenas o uso de um “índice que reflita a inflação”. Especialistas, entretanto, apontam insegurança jurídica pela falta de regulamentação após a legislação e até mesmo uma possível inconstitucionalidade.

O entendimento foi tomado no julgamento de um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), o que vincula toda a esfera trabalhista 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o aviso prévio indenizado deve entrar no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O entendimento foi tomado no julgamento de um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) pelo Tribunal Pleno, o que vincula toda a esfera trabalhista.

A contradição entre as duas esferas - estadual e federal - não é apenas teórica. Ela afeta, de maneira visceral, o planejamento patrimonial de famílias brasileiras de alta renda

No meio da barulhenta tempestade tributária que se instaurou no Brasil desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, um fenômeno raro surgiu no horizonte jurídico-fiscal de São Paulo: o Estado mais rico da federação propôs uma efetiva redução de carga tributária. Não se trata de alívio retórico, nem de desoneração fictícia. Trata-se de uma mudança real, progressiva e, sobretudo, inteligente, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Sim, é isso mesmo: São Paulo quer cobrar menos. E faz isso com base em princípios constitucionais e razoabilidade fiscal.

Entendimento foi de que o prazo deve começar a contar na data do inadimplemento

Uma sentença da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro flexibilizou a quarentena de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para contribuintes firmarem nova transação tributária quando descumprem acordo anterior. O entendimento foi de que o prazo deve começar a contar na data do inadimplemento de três ou mais parcelas e não no dia em que o Fisco formaliza o cancelamento.

De acordo com o órgão, novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI devem ser lançados ainda este mês

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encerrou um conjunto de pelo menos 200 processos judiciais envolvendo grandes empresas regularizando R$ 3 bilhões em dívidas tributárias. As negociações se deram dentro do Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa que prevê a transação tributária individual e de teses em casos que estejam em discussão no Poder Judiciário e de alto impacto econômico.

Página 18 de 210