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2ª Turma decidiu que contribuintes devem usar créditos fiscais em até cinco anos após decisão judicial definitiva

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre compensação de créditos tributários obtidos judicialmente, o que, na prática, reduz o prazo para o acerto de contas. Os ministros decidiram, em recente julgamento, que o valor obtido pelo contribuinte deve ser utilizado integralmente em até cinco anos, a contar do trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) da sentença que reconheceu o direito.

Mais do que um embate técnico, está em jogo a segurança jurídica de empresas que, em meio ao caos da pandemia, confiaram na lei para manter suas atividades deficitárias em funcionamento

Estamos a poucos dias da possível conclusão do julgamento do recurso repetitivo sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da legalidade da exigência de prévia inscrição no Cadastur, o cadastro do Ministério do Turismo. A retomada do julgamento está pautada para o dia 11, quando o ministro Gurgel de Faria poderá apresentar seu voto-vista em contraponto ao voto da relatora, ministra Maria Thereza, que entendeu ser legítima a exigência, com base em interpretação literal do benefício fiscal, conforme o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN) - entendimento exposto no resumo lido antes da suspensão da sessão de 9 de abril por pedido de vista.

Decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo flexibiliza a “quarentena” de dois anos imposta pela PGFN para casos de inadimplência

Uma sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo flexibilizou a “quarentena” de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para casos de descumprimento de transação tributária. A decisão, que amplia liminar dada anteriormente, garante à fabricante de produtos médicos HN a possibilidade de fechar acordo individual ou aderir a edital por adesão - parcelamento aberto a todas as empresas.

É a primeira vez, segundo especialistas, que a Justiça do Trabalho aplica precedente do STJ sobre tributação de stock options

Uma sentença trabalhista reconheceu que o bônus de permanência recebido por um executivo não integrava sua remuneração habitual, e, portanto, não tem natureza salarial. É a primeira vez que a Justiça do Trabalho, segundo especialistas, aplica o precedente tributário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre planos de opção de compra de ações (stock options plans).

Caso as empresas não possuam acordos ou convenções coletivas de negociação com entidades representativas de seus funcionários, não poderão apropriar créditos de IBS e CBS sobre a concessão de benefícios trabalhistas

Os benefícios trabalhistas são vantagens que as empregadoras podem oferecer aos seus colaboradores, como uma maneira de proporcionar melhores condições de trabalho, além dos salários pagos. Significa dizer que podem e devem ser vistos como uma maneira de melhorar a vida dos colaboradores e, ao mesmo tempo, agregar na reputação e imagem da empresa, pois acrescentam qualidades e facilidades à vida daqueles com quem mantêm vínculos de trabalho e emprego.

Caso teve três votos no Plenário Virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu para análise acontecer no Plenário presencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a existência de limite para a aplicação de multas tributárias. A discussão é sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias — declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.

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