Voto da relatora, Maria Thereza de Assis Moura, manteve exigência do Cadastur e negou incentivo a empresas do Simples
A União saiu na frente no julgamento, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de aspectos relevantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que podem ampliar o seu alcance. A discussão envolve a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para ter direito ao benefício fiscal previsto no programa, que também abrange a área de turismo, e se os optantes do Simples Nacional também teriam direito à alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.


