No module Published on Offcanvas position

Voto da relatora, Maria Thereza de Assis Moura, manteve exigência do Cadastur e negou incentivo a empresas do Simples

A União saiu na frente no julgamento, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de aspectos relevantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que podem ampliar o seu alcance. A discussão envolve a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para ter direito ao benefício fiscal previsto no programa, que também abrange a área de turismo, e se os optantes do Simples Nacional também teriam direito à alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.

A partir de 1º de julho de 2025, o setor do comércio no Brasil passará por mudanças significativas em relação ao trabalho em feriados. Com a publicação da Portaria nº 3.665/2023 no Diário Oficial da União, a autorização para que trabalhadores atuem nesses dias dependerá de convenção coletiva, ou seja, de um acordo entre sindicatos de empregados e empregadores.

Anteriormente, a decisão sobre o trabalho em feriados era uma prerrogativa do empregador. Com a nova regra, as empresas precisarão negociar previamente com os sindicatos para definir a escala de trabalho nesses dias. Essa mudança pode impactar milhões de trabalhadores e empresas, afetando escalas de trabalho, remuneração e organização interna.

ICMS, ISS, IPI, PIS e Cons serão substituídos por dois novos tributos: IBS e CBS. Entenda o impacto da reforma tributária para as empresas.

A tributação sobre o consumo no Brasil sempre foi marcada por uma complexidade que impacta diretamente o ambiente de negócios. A existência de diversos tributos, como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, criava um sistema fragmentado, de difícil compreensão e alto custo de conformidade. Com a recente aprovação da reforma tributária, esse cenário passará por uma transformação significativa. A proposta é simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos por dois: o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. Neste artigo, analisamos como essa mudança funcionará na prática e o que empresários e profissionais do setor precisam saber.

Decisões, incomuns, são contrárias ao entendimento adotado pelos ministros da 1ª Seção do STJ

Em duas decisões recentes e incomuns, contribuintes conseguiram discutir compensações tributárias por meio de embargos à execução fiscal - processo usado para contestar cobrança de impostos. Em ambas, os magistrados validaram o encontro de contas apresentado pelas empresas.

Liminares e sentenças ampliam prazo para uso da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Empresas conseguiram liminares e sentenças no Judiciário para estender o prazo do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que teria acabado no dia 1º de abril, ao atingir R$ 15 bilhões de renúncia fiscal. As decisões determinam a manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins até março de 2027, com base na lei original do Perse, a de nº 14.148/2021, ou mais três meses para as contribuições sociais e quase um ano para o IRPJ - ao aplicar a anterioridade tributária.

Ministros entenderam, com repercussão geral, que norma que acaba com incentivo e resulta em majoração indireta de tributo só deve passar a valer após prazo de 90 dias ou um ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a anterioridade tributária se aplica quando há revogação de benefício fiscal. Esse princípio, previsto na Constituição Federal, evita que um imposto seja imediatamente instituído ou tenha a alíquota elevada. Determina que uma alteração só pode passar a vigorar após prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou um ano (anterioridade anual), para evitar surpresa ao contribuinte.

Página 26 de 210