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Os ministros entenderam que trata-se de questão infraconstitucional e a última palavra seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Os contribuintes não conseguiram levar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a possibilidade de aplicação do teto de 20 salários mínimos para o cálculo das contribuições parafiscais devidas ao Sistema S. Os ministros entenderam que trata-se de questão infraconstitucional e a última palavra seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tem decisão, em recursos repetitivos, desfavorável às empresas.

Levantamento mostra que 89% das decisões proferidas entre janeiro de 2024 e abril deste ano são favoráveis aos contribuintes

Os contribuintes estão vencendo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com larga vantagem, a disputa sobre a exclusão de crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, mesmo após a vigência da Lei das Subvenções (nº 14.789, de 2024). Levantamento do escritório Rivitti e Dias Advogados mostra que 89% das decisões proferidas entre janeiro de 2024 e abril deste ano são favoráveis às empresas.

Decisão, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, exime a empregadora de pagar salário ao trabalhador

Uma empresa produtora de tubos e equipamentos industriais obteve na Justiça o reconhecimento de que não é responsável pelo "limbo previdenciário" em que um empregado se encontra, por ter se habilitado ao auxílio-doença, mas ainda não ter sido atendido. A decisão, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, exime a empregadora de pagar salário ao trabalhador.

A norma que revoga um benefício fiscal criado por lei antes do prazo previsto viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Com esse entendimento, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para uma empresa de eventos esportivos até março de 2027.

Não é mais novidade que o Supremo Tribunal Federal tem tentado nos últimos anos fazer a reforma trabalhista que não foi feita pelo Estado-Legislador em 2017. As reclamações constitucionais vinham atuando como meio para se alcançar a expansão do que não foi dito no acórdão da ADPF nº 324 ou no Tema nº 725 de Repercussão Geral, sendo certo que mesmo na ausência de aderência estrita às teses firmadas, ainda assim as reclamações vêm servindo como meio para revolver fatos e provas, analisar se há ou não relação de emprego e se a Justiça do Trabalho possui competência material para analisar as lides que sempre analisou.

Liminar é uma das primeiras de segunda instância favoráveis à manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins

Uma empresa de eventos obteve decisão no Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para permanecer no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A liminar é uma das primeiras de segunda instância favoráveis à manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer.

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