Liminar permite que período de dois anos seja contado a partir da inadimplência da empresa em recuperação judicial
Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo flexibilizou a quarentena de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quando uma empresa descumpre acordo de transação tributária. Durante esse período, o contribuinte fica impedido de fazer nova negociação para quitar débitos com o Fisco. A liminar permite que o fim do prazo seja antecipado ao contar a partir da data da inadimplência, em vez do fim do processo administrativo.


