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É a quinta vez que a discussão é interrompida pelos ministros

Um pedido de vista interrompeu, pela quinta vez, o julgamento virtual do caráter confiscatório da multa isolada no âmbito tributário pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A multa é cobrada quando há descumprimento ou erro em alguma obrigação tributária acessória -- declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com os recolhimentos de tributos.

É essencial que as empresas reforcem a atenção nos procedimentos de apuração e compensação de créditos tributários, visando prevenir questionamentos fiscais e autuações

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, alterou de forma significativa seu posicionamento quanto ao prazo prescricional para compensações tributárias decorrentes de decisão transitada em julgado, conforme registrado no REsp 2178201 - RJ (2024/0402390-1). Até então, prevalecia o entendimento de que o prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), deveria ser interpretado como o limite temporal apenas para o início da compensação, e não como restrição absoluta à utilização integral do saldo de crédito reconhecido.

Compliance não é sobre parecer correto, é sobre ser correto, com todos os ônus e, principalmente, os bônus que isso traz para a empresa e para a sociedade

Os números falam por si: segundo o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registrou mais de 3,45 milhões de processos na Justiça do Trabalho só no ano passado. Esse volume assustador escancara um fato: as relações de trabalho continuam a ser um campo fértil para desentendimentos e litígios.

Ministros discutem percentual máximo para penalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, pela quinta vez, o julgamento virtual do caráter confiscatório da multa isolada no âmbito tributário. A multa é cobrada pelo Fisco quando há descumprimento ou erro alguma obrigação tributária acessória -- declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com os recolhimentos de tributos.

Nova fase do programa Acordo Paulista engloba débitos de ICMS, IPVA e, pela primeira vez, de ITCMD e multas do Procon

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) abriu prazo para pessoas físicas e empresas negociarem dívidas de ICMS, IPVA e, pela primeira vez, de ITCMD e multas do Procon por meio de novo edital de transação tributária. A medida, publicada ontem, no Diário Oficial do Estado, é a quarta fase do Acordo Paulista. A ideia é regularizar, ao menos, R$ 15 bilhões de créditos inscritos na dívida ativa. A adesão pode ser feita até 27 de fevereiro de 2026.

Reforma não trata da exclusão, o que pode resultar em aumento de carga tributária

As disputas judiciais intermináveis sobre a inclusão de um tributo na base de cálculo de outro correm o risco de se repetirem com o Imposto (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora a reforma tributária tenha vindo para simplificar o atual sistema, deixa em aberto, segundo tributaristas ouvidos pelo Valor, se as empresas no lucro presumido e no regime de tributação do Simples Nacional deverão incluir o IBS e a CBS no cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

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