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A edição de uma medida provisória era vista internamente como importante para evitar um bloqueio orçamentário em novembro

O governo federal desistiu de editar uma nova Medida Provisória (MP) com as propostas de contenção de despesas e com o limite às compensações tributárias, segundo apurou o Valor. O principal obstáculo era jurídico, já que a Constituição proíbe reeditar uma MP com o mesmo conteúdo de outra rejeitada ou que tenha perdido validade, como é o caso da MP do IOF, derrubada pelo Congresso. A expectativa agora é que as medidas, incorporadas a um projeto de lei em tramitação avançada na Câmara, sejam aprovadas de forma célere no Legislativo.

É essencial garantir critérios claros, transparência e acompanhamento das contrapartidas ESG

A transação tributária tem fundamento no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), sendo regulamentada apenas em 2020 pela Lei nº 13.988, que instituiu o instrumento de negociação entre o Fisco e o contribuinte como meio legítimo de composição de litígios tributários.

Há pelo menos cinco decisões para garantir créditos de ICMS sobre materiais secundários ou intermediários

Os contribuintes conseguiram pelo menos cinco precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir créditos de ICMS sobre materiais listados por contribuintes como insumos secundários ou intermediários. Um deles, beneficia a . Outro, a Petrobras.

Texto, em tramitação no Senado, é criticado por especialistas por conflitar com outras normas tributárias e a Lei das S/A

O Projeto de Lei (PL) nº 1087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IRPF) e passa a tributar dividendos, conflita com outras normas tributárias e a Lei das Sociedades Anônimas, o que pode gerar litígios, segundo tributaristas. A atual redação, se mantida, dá margem para tributar doações, hoje isentas pelo Imposto de Renda, e aumenta em, pelo menos, 5% a tributação das offshores.

Julgamento foi finalizado pelos ministros à meia-noite desta sexta-feira, no Plenário Virtual.

As empresas venceram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma importante questão trabalhista. Os ministros decidiram que não é possível incluir na fase de cobrança (execução) companhias que supostamente pertenceriam ao mesmo grupo econômico do empregador condenado, que não tenham participado do processo e de seu julgamento.

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