Para magistrada, permitir a revogação parcial ou total do programa violaria a segurança jurídica dos contribuintes
A juíza Simone de Fatima Diniz Bretas, da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu na última terça-feira (12/8) que uma empresa de agenciamento de jogadores de futebol e contratos desportivos tem direito a usufruir do benefício fiscal de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até fevereiro de 2027. Esse período respeita o prazo de 60 meses previsto na Lei 14.148/2021, que originalmente instituiu o Perse.


