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Programa vale para débitos de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa, além de multas aplicadas pelo Procon

O governo do Estado de São Paulo lançou nesta segunda-feira (8/9) novo edital do Acordo Paulista, programa para negociação de débitos tributários. O edital oferece descontos de até 75% sobre juros e multas, parcelamento em até 120 vezes e a possibilidade de utilizar precatórios ou créditos acumulados de ICMS para abatimento das dívidas.

Três ministros votaram a favor dos contribuintes e Gilmar Mendes pediu vista

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas cujo negócio principal é atividade imobiliária - compra e venda ou locação de imóveis - foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Medida era um dos pontos de texto derrotado e pode render R$ 10 bi no ano que vem; Haddad apresentará alternativas a Lula

O governo federal quer reeditar a norma que limita as possibilidades de uso de créditos de compensações tributárias, proposta que pode render R$ 10 bilhões em aumento de receita no próximo ano, após a Câmara dos Deputados enterrar a medida provisória (MP) 1.303 na quarta-feira (8).

Um dos motivos da medida, que abrange 130 itens, é “arrumar a casa” para a reforma tributária

O Estado de São Paulo editou duas portarias ontem excluindo 130 itens de 12 diferentes setores econômicos do regime de substituição tributária do ICMS. Entre eles, estão os de medicamentos e de bebidas alcoólicas. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Norma já está em vigor e altera a CLT para garantir mais tempo de recuperação e vínculo com o bebê

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.222/2025, que amplia o tempo de licença-maternidade para mães internadas ou que tiverem o bebê internado por mais de duas semanas e possibilita o aumento do prazo de recebimento do salário-maternidade.

Para os ministros da 1ª Turma, consulta aos órgãos fiscais não suspende nem interrompe o prazo prescricional de cinco anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a apresentação de consulta administrativa aos órgãos fiscais não suspende nem interrompe o prazo de prescrição a que tem direito o contribuinte que busca restituição de tributo ou compensação tributária. O entendimento, da 1ª Turma, derruba, na prática, tese apresentada para recuperar mais de cinco anos de recolhimentos indevidos.

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