Em um país que compete por investimentos globais, segurança jurídica não é luxo jurídico, mas sim ativo econômico essencial
A publicação da Lei Complementar (LC) nº 224, em dezembro de 2025, inaugurou uma nova fase na política de incentivos fiscais no Brasil, marcada pela redução linear de 10% nos principais benefícios tributários federais e a fixação de um teto de 2% do PIB para renúncias fiscais. A medida afeta incentivos de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e contribuições previdenciárias, ressalvadas exceções como a Zona Franca de Manaus e os produtos da cesta básica nacional.


