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Em um país que compete por investimentos globais, segurança jurídica não é luxo jurídico, mas sim ativo econômico essencial

A publicação da Lei Complementar (LC) nº 224, em dezembro de 2025, inaugurou uma nova fase na política de incentivos fiscais no Brasil, marcada pela redução linear de 10% nos principais benefícios tributários federais e a fixação de um teto de 2% do PIB para renúncias fiscais. A medida afeta incentivos de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e contribuições previdenciárias, ressalvadas exceções como a Zona Franca de Manaus e os produtos da cesta básica nacional.

Órgão foi idealizado porque a base de cálculo dos tributos criados pela reforma será a mesma

A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamenta a reforma tributária, criou a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços). Será o local de uniformização da jurisprudência, na esfera administrativa, sobre os tributos criados pela reforma tributária. Esse formato não constava no texto original do projeto de lei na Câmara dos Deputados. Foi incluído quando chegou no Senado e mantido pela legislação.

Medida instituída pela Lei Complementar nº 224, de 2025, é vista como antecipação do IRPJ

Uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro vedou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no regime do lucro presumido, criado pela Lei Complementar nº 224/2025. A norma também reduziu no mesmo percentual os benefícios fiscais federais, entre outras mudanças. A decisão beneficia o escritório E7 Aurum, especializado em Direito Tributário.

Apesar de o percentual ser baixo, tinha um impacto relevante para os importadores, por ser aplicada sobre o valor da mercadoria

A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamenta a reforma tributária e foi sancionada nesta semana, extinguiu a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal de produtos importados. A penalidade surgiu em 1966, com o Decreto-Lei nº 37, e apesar de o percentual ser baixo, tinha um impacto relevante para os importadores, por ser aplicada sobre o valor da mercadoria.

Mais de 50 mil processos foram suspensos pela Justiça do Trabalho à espera de uma definição dos ministros em repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir neste ano uma importante questão trabalhista, com milhares de processos em tramitação: a que trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços - prática conhecida como “pejotização”. O julgamento inclui profissionais de tecnologia da informação (TI), representantes comerciais, corretores de imóveis e de seguros, advogados e médicos, entre outros. Ficaram de fora, porém, motoristas e entregadores de aplicativos - o tema será julgado por meio de outro processo.

2026 marca o ano de testes da Reforma Tributária

A partir de 1º de janeiro de 2026, algumas regras da Reforma Tributária sobre o consumo começaram a valer, marcando o início do chamado “ano de teste” do novo modelo. Neste período, contribuintes já precisarão se adaptar a novas obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passam a coexistir com os tributos atuais durante a fase de transição prevista pela reforma.

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