Precedente do STJ favorável à Vibra Energia pode abrir caminho para contribuintes com créditos de maior valor
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Novo contra a limitação mensal imposta pelo governo federal à compensação de créditos tributários (MP n° 1.202/2023, hoje Lei n° 14.873/2024). A regra foi criada para conter a onda de pedidos de compensação que se seguiu ao julgamento da “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com mérito julgado pelo STF em 2017 e concluído em 2021 (Tema 69). Uma decisão recente da ministra Regina Helena Costa, do STJ, no entanto, já é apontada por tributaristas como um precedente capaz de abrir uma brecha para reverter parte dos efeitos dessa limitação.
Pela regulamentação da Lei 14.873/2024, créditos a partir de R$ 10 milhões passam a ter parcelamento obrigatório na compensação — de 12 parcelas para valores de até R$ 99 milhões a 60 parcelas para valores acima de R$ 500 milhões. Como esses créditos substituem o pagamento em dinheiro de tributos devidos, a limitação afetou diretamente o caixa das empresas, o que levou a Confederação Nacional da Indústria a atuar como interessada na ação julgada pelo STF. Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a limitação não viola o princípio da legalidade, por se tratar de mera complementação de comando legal já existente, dentro de limites razoáveis definidos pela própria lei.
Apesar da derrota no STF, uma decisão monocrática da ministra Regina Helena Costa garantiu à Vibra Energia o direito de compensar R$ 4 bilhões em créditos tributários federais sem a limitação mensal, por entender que deve prevalecer o regime de compensação vigente à época em que a empresa ajuízou o mandado de segurança — antes, portanto, da entrada em vigor da nova lei (REsp 2289478/RJ). A 1ª Turma do STJ ainda vai julgar o recurso contra essa decisão. Segundo Leandro Genaro, do MLGE Advogados, o caso é relevante também porque evita a incidência de Imposto de Renda e CSLL sobre o valor compensado a cada parcela — no caso da Vibra, a empresa teria que recolher R$ 1,2 bilhão em tributos apenas para liquidar uma parcela de R$ 67 milhões dos R$ 4 bilhões em créditos, conforme entendimento da Receita Federal. Genaro lembra que a maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRF-1, TRF-3 e TRF-4) ainda decide de forma desfavorável ao contribuinte nesse tema.
Para a tributarista Ana Utumi, do Utumi Advogados, o entendimento do STJ pode beneficiar, em tese, qualquer empresa que esteja usando seus créditos “a conta-gotas” por causa do parcelamento estendido — inclusive companhias em recuperação judicial que dependem desses créditos para obter fôlego de caixa. Já Lucas Souza de Araujo, do Ayres Westin Advogados, pondera que a decisão do STF não esvazia a discussão no STJ: enquanto o Supremo validou a limitação em si, cabe agora à Corte Superior decidir se a nova lei alcança contribuintes que entraram na Justiça antes de sua entrada em vigor — o que reforça a relevância do caso da Vibra Energia para empresas com créditos de maior valor. Procurada pelo Valor, a PGFN informou que vai recorrer da decisão do STJ; a AGU, que atuou no STF, disse ter defendido a constitucionalidade da norma.
Fonte: Jornal Valor
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