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Órgão tem demorado mais de 90 dias para verificar direito dos contribuintes

A vitória dos contribuintes em grandes teses tributárias, como a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou atraso na análise pela Receita Federal de pedidos de habilitação de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial final (transitada em julgado). Com a demora, a saída para muitos contribuintes que precisam fazer a chamada compensação fiscal - uso desses créditos para pagamento de tributos devidos - tem sido o Judiciário.

Outra igual será muito difícil acontecer e se comenta nos corredores da PGFN que sua vigência pode não durar muito

A recente Lei nº 14.375/22 representa a melhor possibilidade que já houve para zerar débitos tributários com a Fazenda Nacional. Nunca houve possibilidade tão vantajosa para os devedores poderem regularizar sua situação tributária, o que possibilitará às empresas que se encontrem em péssima situação financeira requerer recuperação judicial, evitando a decretação de sua falência. 

 

Prefeituras enfrentam ações para devolução de diferença paga nos últimos cinco anos

Prefeituras viraram alvo de centenas de ações judiciais de contribuintes que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos. Eles pedem a devolução de valores pagos em ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) com juros e correção. Esse movimento é efeito de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mudou a base de cálculo do tributo.

 

Medida vale para contribuintes com créditos acumulados que aderiram ao Programa Optativo de Tributação

O Estado de São Paulo publicou uma consulta tributária sobre o ressarcimento de valores de ICMS-ST. Afirma que os contribuintes não perdem os créditos acumulados se aderirem ao Programa Optativo de Tributação (ROT) - instituído no ano passado para simplificar o sistema.

 

Títulos federais foram aceitos em acordos firmados com a Fazenda Nacional

Empresas estão conseguindo fechar acordos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagar parte de suas dívidas tributárias com precatórios. Um total de R$ 55 milhões já foi aceito pelos procuradores federais nas chamadas transações, iniciadas em 2020.

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