As opções veiculadas pela EC nº 113 podem ser interpretadas como modernização importante na forma de utilização de precatórios, ainda que com algumas ressalvas
A Emenda Constitucional (EC) nº 113, de 2021, junto com a de número 114, publicada poucos dias depois, trouxe relevantes alterações ao regime constitucional dos precatórios. De um lado, algumas percebidas negativamente, tendo em vista maiores dificuldades no recebimento dos créditos pelos credores (vide a imposição de limite anual ao montante que pode ser pago pela União). De outro, novas alternativas à utilização de precatórios que podem ser vantajosas a seus titulares.


