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Texto, que depende só de sanção, aumenta desconto e prazo para pagamento de dívida

Os contribuintes terão mais chances de fechar acordos com a Fazenda Nacional por meio das chamadas transações tributárias. Depende apenas de sanção presidencial proposta para incluir todas as dívidas discutidas administrativamente - em primeira instância ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - na mesa de negociação dos procuradores, o que poderia elevar consideravelmente a arrecadação. No ano passado, foram recuperados R$ 31,7 bilhões - 29% mais que o alcançado no ano anterior.

 

A maioria dos ministros entendeu pela necessidade de diálogo nesses casos

As empresas estão obrigadas a negociar com o sindicato dos trabalhadores antes de efetivarem demissões em massa. Contudo, caso não haja acordo, estarão liberadas para fazer as dispensas. Foi o que definiu, nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral. A maioria dos ministros entendeu pela necessidade de diálogo nesses.

 

Maioria dos ministros concluiu que a isenção tem caráter personalíssimo e, portanto, não pode ser transferida.

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por três votos a dois, o direito de uma pessoa física à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na venda de uma participação societária. A contribuinte recebeu as ações de seu pai por meio de herança em 1991 e, depois, as vendeu a uma terceira pessoa em 2007.

 

Só quando não couber mais recursos na ação julgada quem recebe o benefício poderá deixar de recolher o imposto, alertam especialistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Com o resultado, as mães separadas que têm a guarda dos filhos - maioria entre os que recebem esses valores - poderão deixar de recolher a alíquota de até 27,5%.

 

Decisão, por maioria de votos, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal. A decisão foi proferida, ontem, em repercussão geral e terá de ser replicada, portanto, por todas as instâncias do Judiciário.

 

STF retoma hoje julgamento sobre prevalência do negociado sobre o legislado

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a definir hoje a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição Federal. E há possibilidade de pelo menos sete ministros votarem a favor da prevalência do que é negociado sobre o que consta em lei. Eles se posicionaram nesse sentido em julgamento anterior.

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