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Só quando não couber mais recursos na ação julgada quem recebe o benefício poderá deixar de recolher o imposto, alertam especialistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Com o resultado, as mães separadas que têm a guarda dos filhos - maioria entre os que recebem esses valores - poderão deixar de recolher a alíquota de até 27,5%.

 

Decisão, por maioria de votos, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal. A decisão foi proferida, ontem, em repercussão geral e terá de ser replicada, portanto, por todas as instâncias do Judiciário.

 

STF retoma hoje julgamento sobre prevalência do negociado sobre o legislado

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a definir hoje a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição Federal. E há possibilidade de pelo menos sete ministros votarem a favor da prevalência do que é negociado sobre o que consta em lei. Eles se posicionaram nesse sentido em julgamento anterior.

 

O mês de maio foi marcado por importantes eventos direcionados à tão discutida reforma tributária. Especialistas [1] voltados à matéria tributária acorreram a esses encontros [2], quando, então, se pôde constatar que a cada dia mais cresce o interesse no sentido de que se faça algo para reduzir a complexidade do sistema tributário, além de reduzir seu alto custo especialmente em termos de obrigações acessórias e de contencioso tributário, sob pena de a economia nacional resultar seriamente afetada. Percebe-se, nessas pessoas interessadas em modificar/melhorar o sistema tributário, o sentimento de que as reformas ou melhorias buscadas devem, sempre, ser feitas com foco nos princípios constitucionais que regem a matéria, buscando-se, porém, pela racionalidade, ao mesmo tempo em que se incorporam as melhores práticas, tanto pelo contribuinte quanto pelo Poder Público.

 

No evento ocorrido no último dia 25 de maio, a banca Jnardi Advogados e Consultores Jurídicos participou ativamente como apoiador e patrocinador do Leilão Beneficente.

Na última quarta-feira ocorreu o tradicional Leilão Beneficente realizado e organizado pelo restaurante Bagatelle, com toda a renda angariada revertida para o Instituto MHM, Escola Impacto, Instituto Juntos, bem como para o projeto “Empatia nas Escolas”. Este último tem como objetivo que o trabalho voluntário componha a grade curricular do ensino básico brasileiro, para formar cidadãos com vínculos mais profundos com a sociedade, resultando, assim, em um país ainda melhor.

 

Para os ministros, o fechamento irregular da empresa é um ato ilícito suficiente para a responsabilização do sócio

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por seis votos a três, que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago. Os ministros deram provimento aos três recursos especiais da Fazenda Nacional – REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP.

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