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Entre os produtos estão eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões, máquinas de lavar e automóveis

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para a maioria dos produtos. Para alguns tipos de automóveis, de acordo com as políticas de incentivos vigentes, as alíquotas serão reduzidas em 18,5%. O Decreto 10.979 foi assinado na última sexta-feira (25/02).

 

Valores recebidos a título de Selic não são receita nova e não podem compor base de cálculo, afirmam advogados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte, levou a uma corrida de contribuintes ao Judiciário para defender a não incidência do PIS e da Cofins sobre essas verbas.

 

Pedidos têm sido feitos principalmente por bancos para substituir testemunhas

A Justiça do Trabalho começou a aceitar como prova o registro da localização do aparelho celular do trabalhador (geolocalização) para decidir se existe direito ao recebimento de horas extras. Há decisões favoráveis no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina e na primeira instância dos Estados de Pernambuco, Ceará, Santa Catarina e Mato Grosso, segundo levantamento realizado pelo Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM).

 

Presidente da Corte considerou que imóvel foi oferecido para assegurar a dívida

Os contribuintes conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um importante precedente na discussão sobre garantia em execução fiscal. O ministro Humberto Martins, presidente da Corte, manteve decisão que determinou o prosseguimento de um processo mesmo sem a dívida estar completamente assegurada. Levou em consideração que o contribuinte ofereceu um imóvel, que não foi aceito pela Fazenda de São Paulo.

 

Decisões recentes desobrigam empresas do pagamento de contribuições previdenciárias

Empresas têm obtido na Justiça o direito de reduzir a tributação sobre valores pagos a jovens aprendizes e menores assistidos. As decisões afastam o pagamento da contribuição previdenciária patronal, além das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Incra e salário-educação) e para os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - usada para cobrir acidentes de trabalho.

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