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Ainda que alguns pontos possam ser aprimorados, o Projeto de Lei Complementar nº 17 é uma excelente oportunidade de melhorar a relação entre contribuinte e Fisco

O ano de 2022 começou com bastante ansiedade na área tributária, com julgamentos muito relevantes para os contribuintes em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e a expectativa de aprovação de uma reforma tributária que pode revolucionar o sistema atualmente em vigor.

 

Corte manteve decisão do TRF4, que responsabilizou ex-sócio pelas dívidas de empresa encerrada

O colegiado da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial (REsp 1877340/RS) e manteve, por unanimidade, a decisão do TRF4 que responsabilizou um ex–sócio pelas dívidas de uma empresa fechada irregularmente. O tribunal de origem, o TRF4, entendeu que, como a empresa não foi mais encontrada em seu domicílio fiscal, presume-se que ela foi fechada irregularmente, o que permite o redirecionamento da execução fiscal contra o ex–sócio.

 

Prazo inicial era 29 de abril, mas o governo não havia disponibilizado programa de adesão

Foi prorrogado para 31 de maio o prazo para as empresas do Simples Nacional aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”, que permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa. O vencimento inicial do prazo, previsto na Lei Complementar 193/2022, era 29 de abril, mas as micro e pequenas empresas apontavam que o governo não disponibilizou o programa para adesão.

 

Entre os produtos estão eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões, máquinas de lavar e automóveis

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para a maioria dos produtos. Para alguns tipos de automóveis, de acordo com as políticas de incentivos vigentes, as alíquotas serão reduzidas em 18,5%. O Decreto 10.979 foi assinado na última sexta-feira (25/02).

 

Valores recebidos a título de Selic não são receita nova e não podem compor base de cálculo, afirmam advogados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte, levou a uma corrida de contribuintes ao Judiciário para defender a não incidência do PIS e da Cofins sobre essas verbas.

 

Pedidos têm sido feitos principalmente por bancos para substituir testemunhas

A Justiça do Trabalho começou a aceitar como prova o registro da localização do aparelho celular do trabalhador (geolocalização) para decidir se existe direito ao recebimento de horas extras. Há decisões favoráveis no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina e na primeira instância dos Estados de Pernambuco, Ceará, Santa Catarina e Mato Grosso, segundo levantamento realizado pelo Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM).

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