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Levantamento do JOTA mostra que maioria dos estados começará a cobrar o Difal de ICMS entre março e abril

Pelo menos 16 estados brasileiros pretendem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS entre o final de março e o começo de abril. A maioria das unidades federativas, de acordo com levantamento feito pelo JOTA, decidiu esperar o prazo de 90 dias após a publicação da Lei Complementar (LC) 190/22 ou o período de três meses após a disponibilização do portal com informações sobre o diferencial.

  

As ações alegam que o ICMS-ST compõe indevidamente o faturamento ou a receita bruta do contribuinte

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob a sistemática de recursos repetitivos, se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de substituição tributária (ICMS-ST) pode ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos pelo contribuinte substituído.

 

Tribunais têm concedido liminares em diferentes sentidos

Os contribuintes continuam a questionar, na Justiça, se precisam pagar o diferencial de alíquota de ICMS (Difal) de 2021. A divergência começou depois que a lei complementar que trata do Difal foi publicada no começo do ano e não no fim de 2021, como era esperado.

 

Com quase cinco anos da lei 13.467/17, já podemos dizer que a "reforma trabalhista" já possui uma história dentro de nosso ordenamento jurídico.

Desde o seu nascimento, a referida legislação veio com o discurso de inovação nas leis trabalhistas, uma vez que a consolidação originalmente nascida em 1943 necessitava de adequações ao cenário atual de trabalho, bem como equilibrar as relações de trabalho, gerando com isso maiores ofertas de emprego.

 

 
             Documento só é necessário caso afastamento dure mais tempo

 

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.

 

Data foi comunicada nesta sexta-feira; empresas entendem que exigência só poderia ser feita em 2023

O Estado de São Paulo vai cobrar o diferencial de alíquota de ICMS (Difal) no comércio eletrônico a partir de 1o de abril de 2022. A data consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) no 02, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado. A data sobre o início da cobrança do Difal no país tem oposto empresas e secretarias da Fazenda.

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