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No regime monofásico, as contribuições devem ser recolhidas apenas em um polo da cadeia produtiva

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais  do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre custos e despesas decorrentes da revenda de combustíveis, produtos tributados sob o regime monofásico. Para os conselheiros, as receitas estão sujeitas ao regime não cumulativo. A questão, envolvendo a empresa Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda., foi decidida após a aplicação do desempate pró-contribuinte.

 

União declara que, mesmo antes da reforma trabalhista, não incidia a contribuição previdenciária

Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) acabou com uma discussão tributária bilionária, dando razão aos contribuintes. Afirma que não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago ao empregado, por meio de cartão, mesmo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

 

Nova análise de emendas sugeridas à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, levaram o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a apresentar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (23), sua complementação de voto. Entre as principais alterações ao relatório inicial está a duplicação do período de transição dos atuais tributos para o Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, anteriormente prevista em 20 anos e agora fixada em 40.

 

Levantamento do JOTA mostra que maioria dos estados começará a cobrar o Difal de ICMS entre março e abril

Pelo menos 16 estados brasileiros pretendem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS entre o final de março e o começo de abril. A maioria das unidades federativas, de acordo com levantamento feito pelo JOTA, decidiu esperar o prazo de 90 dias após a publicação da Lei Complementar (LC) 190/22 ou o período de três meses após a disponibilização do portal com informações sobre o diferencial.

  

As ações alegam que o ICMS-ST compõe indevidamente o faturamento ou a receita bruta do contribuinte

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob a sistemática de recursos repetitivos, se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de substituição tributária (ICMS-ST) pode ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos pelo contribuinte substituído.

 

Tribunais têm concedido liminares em diferentes sentidos

Os contribuintes continuam a questionar, na Justiça, se precisam pagar o diferencial de alíquota de ICMS (Difal) de 2021. A divergência começou depois que a lei complementar que trata do Difal foi publicada no começo do ano e não no fim de 2021, como era esperado.

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