No regime monofásico, as contribuições devem ser recolhidas apenas em um polo da cadeia produtiva
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre custos e despesas decorrentes da revenda de combustíveis, produtos tributados sob o regime monofásico. Para os conselheiros, as receitas estão sujeitas ao regime não cumulativo. A questão, envolvendo a empresa Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda., foi decidida após a aplicação do desempate pró-contribuinte.


