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Empresa buscou a Justiça contra o INSS ante impedimento de realização de teletrabalho.

Gestantes contratadas por empresa que foram afastadas na pandemia e não podem exercer teletrabalho terão enquadramento em salário-maternidade. Assim determinou o juiz Federal Substituto Diogo Edele Pimentel, da 1ª vara Federal de Carazinho, RS, ao deferir liminar.

 

Há uma década, a Espanha realizou uma profunda reforma na sua legislação laboral, que em tese acabou por precarizar, na visão de muitos, a forma de prestação de serviços, ceifando direitos e garantias dos trabalhadores. Por aqui, a Lei 13.467, de 2017, que também implementou uma profunda reforma na relação empregado versus empregador, em certa medida sofreu as mesmas críticas.

 

Uma das diferenças é que o programa da PGFN abrange débitos já inscritos em dívida ativa

Especialistas ouvidos pelo JOTA disseram que a transação tributária anunciada nesta terça-feira (11/1) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), embora seja positiva, não substitui o Refis para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais.

 

Medida permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos em até 137 vezes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu transação tributária voltada aos microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O programa permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.

 

Programas como o chamado "Aprendiz Legal" ganham incentivo

O Ministério do Trabalho e Previdência autorizou a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, o chamado home office, até 9 de fevereiro de 2022. A autorização está na Portaria nº 1019, publicada no fim de 2021 no Diário Oficial da União.

 

Estados entendem que cobrança pode começar já neste ano

Estados e advogados tributaristas divergem a respeito da possibilidade de a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS começar a valer já em 2022. Isso pode levar a uma corrida de contribuintes ao Judiciário para questionar a exigência do valor ao longo de todo o ano. Esse diferencial vale para operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto.

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