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Em decisão inédita, 3ª turma da Câmara Superior considerou essas despesas como insumo

Em uma decisão inédita, a 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que gastos com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo. Dessa forma, para os conselheiros, os custos com a atividade geram créditos de PIS e Cofins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão teve placar de cinco votos a três.

 

Decisão do TRF-3 aplica aos pais precedente do STF sobre licença-maternidade

Aplicando a lógica do salário-maternidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre salário paternidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2020, que o tributo não pode ser exigido sobre o salário-maternidade.

 

Mudança se deve ao novo critério de desempate dos julgamentos, que favorece os contribuintes

As empresas conseguiram virar a jurisprudência, a seu favor, em pelo menos 19 teses de alto impacto econômico em decorrência da mudança do critério de desempate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância administrativa para questionar cobranças feitas Receita Federal. Esse modelo, vigente há dois anos, favorece o contribuinte e está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Medida, de acordo com o órgão, tem por objetivo incentivar a autorregularização

A Receita Federal tem enviado aviso de que diretores de empresas podem responder por crime, como apropriação indébita, caso não sejam quitadas dívidas de tributos com retenção na fonte — entre eles, Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Ao verificar a inadimplência em sua base de dados, o órgão informa que, se ela for mantida, irá inscrever o contribuinte na dívida ativa e encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Com a medida, sócios e administradores correm o risco de serem condenados a cumprir pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e pagar multa.

Foi publicada lei no DOU que altera regras para trabalho de empregadas gestantes na pandemia.

Gestantes que estão com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Assim determina a lei 14.311/22, que passa a vigorar nesta quinta-feira, 10.

Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade.

Texto prevê volta presencial de empregadas grávidas após vacinação completa contra a Covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da empregada grávida ao emprego. O ato, anunciado nesta terça-feira (8/3), será publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (10/3).

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