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Medida, de acordo com o órgão, tem por objetivo incentivar a autorregularização

A Receita Federal tem enviado aviso de que diretores de empresas podem responder por crime, como apropriação indébita, caso não sejam quitadas dívidas de tributos com retenção na fonte — entre eles, Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Ao verificar a inadimplência em sua base de dados, o órgão informa que, se ela for mantida, irá inscrever o contribuinte na dívida ativa e encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Com a medida, sócios e administradores correm o risco de serem condenados a cumprir pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e pagar multa.

Foi publicada lei no DOU que altera regras para trabalho de empregadas gestantes na pandemia.

Gestantes que estão com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Assim determina a lei 14.311/22, que passa a vigorar nesta quinta-feira, 10.

Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade.

Texto prevê volta presencial de empregadas grávidas após vacinação completa contra a Covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da empregada grávida ao emprego. O ato, anunciado nesta terça-feira (8/3), será publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (10/3).

 

No regime monofásico, as contribuições devem ser recolhidas apenas em um polo da cadeia produtiva

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais  do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre custos e despesas decorrentes da revenda de combustíveis, produtos tributados sob o regime monofásico. Para os conselheiros, as receitas estão sujeitas ao regime não cumulativo. A questão, envolvendo a empresa Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda., foi decidida após a aplicação do desempate pró-contribuinte.

 

União declara que, mesmo antes da reforma trabalhista, não incidia a contribuição previdenciária

Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) acabou com uma discussão tributária bilionária, dando razão aos contribuintes. Afirma que não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago ao empregado, por meio de cartão, mesmo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

 

Nova análise de emendas sugeridas à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, levaram o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a apresentar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (23), sua complementação de voto. Entre as principais alterações ao relatório inicial está a duplicação do período de transição dos atuais tributos para o Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, anteriormente prevista em 20 anos e agora fixada em 40.

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