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Com quase cinco anos da lei 13.467/17, já podemos dizer que a "reforma trabalhista" já possui uma história dentro de nosso ordenamento jurídico.

Desde o seu nascimento, a referida legislação veio com o discurso de inovação nas leis trabalhistas, uma vez que a consolidação originalmente nascida em 1943 necessitava de adequações ao cenário atual de trabalho, bem como equilibrar as relações de trabalho, gerando com isso maiores ofertas de emprego.

 

 
             Documento só é necessário caso afastamento dure mais tempo

 

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.

 

Data foi comunicada nesta sexta-feira; empresas entendem que exigência só poderia ser feita em 2023

O Estado de São Paulo vai cobrar o diferencial de alíquota de ICMS (Difal) no comércio eletrônico a partir de 1o de abril de 2022. A data consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) no 02, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado. A data sobre o início da cobrança do Difal no país tem oposto empresas e secretarias da Fazenda.

 

Levantamento mostra que sete liminares foram concedidas prorrogando a cobrança

Os contribuintes estão vencendo, na Justiça, a discussão sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico. Levantamento realizado pelo escritório Bocater Advogados, com base em publicações no Diário Oficial, mostra que foram concedidas pelo menos sete liminares a empresas para adiar os recolhimentos - a maioria para 2023. Em apenas três casos, os pedidos foram negados.

Decisão monocrática livra empresa de recolher contribuição previdenciária sobre valor

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu pedido de uma empresa para deixar de recolher contribuição previdenciária sobre a chamada Hora Repouso Alimentação (HRA). Tratam-se de valores que têm de ser pagos ao empregado quando ele trabalha ou fica à disposição do empregador durante o período de intervalo.

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