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Presidente da Corte considerou que imóvel foi oferecido para assegurar a dívida

Os contribuintes conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um importante precedente na discussão sobre garantia em execução fiscal. O ministro Humberto Martins, presidente da Corte, manteve decisão que determinou o prosseguimento de um processo mesmo sem a dívida estar completamente assegurada. Levou em consideração que o contribuinte ofereceu um imóvel, que não foi aceito pela Fazenda de São Paulo.

 

Decisões recentes desobrigam empresas do pagamento de contribuições previdenciárias

Empresas têm obtido na Justiça o direito de reduzir a tributação sobre valores pagos a jovens aprendizes e menores assistidos. As decisões afastam o pagamento da contribuição previdenciária patronal, além das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Incra e salário-educação) e para os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - usada para cobrir acidentes de trabalho.

 

Reserva contábil para esse tipo de despesa subiu em 30,7% entre 2020 e 2021, segundo o Balanço Geral da União

Pela primeira vez na história, as provisões da União para o pagamento de decisões judiciais e outras despesas administrativas superaram a marca de R$ 1 trilhão. De acordo com dados do Balanço Geral da União (BGU), a reserva contábil para esse tipo de despesa deu um salto de 30,7% entre 2020 e 2021, chegando a R$ 1,006 trilhão.

 

Apenas “empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa” podem ficar de fora

As empresas terão que controlar a jornada de trabalho de funcionários em home office ou firmar acordo coletivo para se livrarem da obrigação. A Medida Provisória (MP) nº 1.108, que tratou do trabalho híbrido, publicada na segunda-feira, alterou a legislação e passou a prever que apenas “empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa” podem ficar sem controle.

 

Publicada Medida Provisória que permite o trabalho híbrido e traz a possibilidade de home office por produção

Foi publicado em 28 de março de 2022 a Medida Provisória (MP) 1.108 que trouxe algumas mudanças trabalhistas, principalmente, quanto a regulamentação do trabalho híbrido (presencial e remoto).

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