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Magistrados concluíram que execução fiscal deve atingir esses sócios mesmo após ocorrência do fato gerador

Por unanimidade, os ministros da 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram ganho de causa à Fazenda Nacional e autorizaram o redirecionamento da execução fiscal contra sócios com poderes de gerência no momento do fechamento irregular de duas empresas.

 

Medida pode reduzir índice de processos cíveis e trabalhistas parados por falta de bens

Decisões recentes da Justiça do Trabalho e da Justiça comum têm determinado a penhora de milhas aéreas de devedores, na ausência de dinheiro ou bens para quitar condenações judiciais. Juízes vêm aceitando os pedidos dos credores, que alegam que esses pontos têm expressão econômica e são comercializados em troca de dinheiro ou produtos.

 

Empresas poderão ser beneficiadas ao menos em quatro casos tributários

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de preservar os votos proferidos pelos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello em julgamentos virtuais - antes da aposentadoria - favorece os contribuintes em, pelo menos, quatro processos tributários importantes. Essas discussões envolvem cobranças feitas pela União e têm impacto estimado em R$ 75,8 bilhões.

 

Texto, que depende só de sanção, aumenta desconto e prazo para pagamento de dívida

Os contribuintes terão mais chances de fechar acordos com a Fazenda Nacional por meio das chamadas transações tributárias. Depende apenas de sanção presidencial proposta para incluir todas as dívidas discutidas administrativamente - em primeira instância ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - na mesa de negociação dos procuradores, o que poderia elevar consideravelmente a arrecadação. No ano passado, foram recuperados R$ 31,7 bilhões - 29% mais que o alcançado no ano anterior.

 

A maioria dos ministros entendeu pela necessidade de diálogo nesses casos

As empresas estão obrigadas a negociar com o sindicato dos trabalhadores antes de efetivarem demissões em massa. Contudo, caso não haja acordo, estarão liberadas para fazer as dispensas. Foi o que definiu, nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral. A maioria dos ministros entendeu pela necessidade de diálogo nesses.

 

Maioria dos ministros concluiu que a isenção tem caráter personalíssimo e, portanto, não pode ser transferida.

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por três votos a dois, o direito de uma pessoa física à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na venda de uma participação societária. A contribuinte recebeu as ações de seu pai por meio de herança em 1991 e, depois, as vendeu a uma terceira pessoa em 2007.

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