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Texto que altera normas do trabalho remoto foi publicado no último dia 5

Hoje, sexta-feira, é dia de mais um capítulo do projeto “Dúvida Trabalhista? Pergunte ao Professor!” dedicado a responder às perguntas dos leitores do JOTA, sob a coordenação acadêmica do professor de Direito do Trabalho e coordenador trabalhista da Editora Mizuno, Dr. Ricardo Calcini.

 

Em recurso repetitivo, Corte definiria a base de cálculo de contribuições que incidem sobre a folha de salários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir, por meio de recurso repetitivo, a discussão sobre a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária patronal, Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e contribuições devidas a terceiros (como as do Sistema “S”) apenas sobre o valor líquido da folha de pagamentos das empresas - sem os valores retidos ou descontados dos empregados.

 

Relacionada à estratégia da empresa, a matéria tributária deve ser inserida nas pautas dos órgãos de governança

Esta semana, participei da reunião de duas turmas do Conselho Mudando o Jogo – CMJ (um “conselho compartilhado” em que empresários se reúnem para debaterem sobre suas empresas; como um membro definiu: “uma terapia em grupo da pessoa jurídica”). As apresentações feitas pelos empreendedores reforçaram a importância de que as questões tributárias devem ingressar definitivamente nas análises não só de viabilidade e financeiras, mas de estratégias das empresas.

 

Quatro processos foram analisados nesta semana pela 2ª Turma da Câmara Superior

As empresas viraram o jogo na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e passaram a derrubar autuações fiscais em duas importantes questões: uma trata de programas de participação nos lucros e resultados (PLR) e a outra de bônus de contratação (hiring bônus). A maioria das vitórias está sendo garantida por meio do voto de desempate a favor dos contribuintes.

 

Regime surgiu para beneficiar as micro e pequenas empresas na questão tributária

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime conjunto de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A LC 123, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro de 2006, é norma atualmente em vigor, que abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e que institui diretrizes gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às respectivas empresas que aderirem ao regime.

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