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Virada na jurisprudência do conselho também livra bonificações dessa incidência

A 3ª Turma da Câmara Superior, a mais alta instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afastou a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. A vitória do contribuinte representa o início de uma virada na jurisprudência.

 

Decisões judiciais obrigam a Receita Federal a inscrever débito tributário na dívida ativa

Empresas que costumam participar de licitações ou estão em busca de empréstimo resolveram entrar com mandado de segurança no Judiciário para obrigar a Receita Federal a inscrever débito tributário na dívida ativa. O pedido pode parecer estranho, já que permite à Fazenda Nacional cobrar o que é devido na Justiça. Mas é a saída para que esse tipo de débito possa ser negociado por meio da chamada transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Foram firmados 67,7 mil acordos para o parcelamento de 72.408 débitos, com descontos em juros e multas

O Estado de São Paulo fechou R$ 1 bilhão em acordos com contribuintes para o pagamento de débitos de IPVA e ICMS inscritos na dívida ativa. O valor foi negociado por meio do programa de transação tributária, iniciado em meados de 2021.

Foram firmados, segundo a Fazenda paulista, 67,7 mil acordos para o parcelamento de 72.408 débitos, com descontos em juros e multas. O maior valor negociado, referente a dívida de ICMS, é de R$ 139,9 milhões.

 

No pacote de mudanças legislativas que tramitará no Senado, há a proposta de fixação de um teto máximo para multas

A reforma do processo tributário, que começará a tramitar no Senado, prevê padronizar prazos e recursos concedidos aos contribuintes para discutir administrativamente as cobranças aplicadas por municípios, Estados e União. É aqui que funciona o primeiro “balcão” de discussões, antes de os casos desaguarem no Judiciário e, hoje, não existe previsibilidade. As regras variam conforme as leis de cada ente.

 

Decreto e nova lei trazem alterações para as duas modalidades de concessão dos benefícios

A legislação que trata do vale-refeição e do alimentação foi significativamente alterada. No fim de 2021, o Decreto nº 10.854 mudou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). E mais recentemente, a Medida Provisória nº 1.108/2022, convertida na Lei nº 14.442/2022, alterou a Lei do PAT (nº 6.321/1976) para, de forma objetiva, estender a maior parte das novidades do PAT para a modalidade CLT — as duas formas de concessão dos benefícios. Entenda nesse perguntas e respostas elaborado pelo advogado Caio Taniguchi, do TozziniFreire Advogados, as diferenças entre essas formas de concessão do benefício e as principais mudanças:

 

Constitucionalidade da multa é questionada no STF. Para especialistas, ela fere o direito constitucional de petição

Desde 2013, os contribuintes aguardam o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905 no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a aplicação de multa isolada de 50% aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.

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