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Receita Federal exclui micro e pequenos negócios do acesso ao programa de retomada para o setor de turismo e eventos


Para a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a opção pelo Simples Nacional não pode ser um obstáculo para que empresas de eventos e turismo sejam beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que criou medidas para socorrer empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.

 

Claramente se observa um movimento dos tribunais, tanto judiciais como administrativos, no sentido de desonerar os pagamentos a administradores

Posicionando-se pela primeira vez sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em agosto, por maioria de votos, que as verbas pagas a administradores, sejam conselheiros ou diretores, são sempre dedutíveis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), independentemente de serem valores mensais e fixos.

 

Decisões da Câmara Superior são as primeiras a favor do contribuinte

Os contribuintes conseguiram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) dois importantes precedentes contra a responsabilização de sócios e dirigentes de empresas por infrações tributárias. A Câmara Superior - última instância do órgão - entendeu que só podem ser responsabilizados se for comprovado o interesse comum e houver a individualização da conduta.

 

Três dos cinco ministros que já votaram decidiram pela cobrança só em 2023

As empresas conseguiram virar o placar da disputa que travam contra os Estados sobre a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal), que está em julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). São necessários só dois votos mais para vencer. Se conseguirem, irão escapar de uma dívida de bilhões de reais.

 

Para a relatora, o imposto não constitui receita bruta e não integra definitivamente o patrimônio das empresas

ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido. Esse foi o posicionamento da relatora, ministra Regina Helena Costa, em voto apresentado na quarta-feira (26/10) no julgamento de dois recursos especiais que discutem o tema.

 

Portaria do Ministério da Economia limita o atual critério de desempate no conselho

A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu pedido de um contribuinte para obrigar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a aplicar o novo critério de desempate no julgamento de questões processuais. Os conselheiros, desde 2020, seguem orientação do Ministério da Economia que limita o novo critério para apenas algumas modalidades.

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