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Decisões da Justiça Federal são favoráveis à conversão automática de embargos à execução fiscal em ação anulatória

Contribuintes têm conseguido na Justiça emplacar uma manobra processual para manter discussões sobre compensação tributária - uso de créditos para pagar impostos. Há pelo menos três decisões, duas no Rio de Janeiro e uma em São Paulo, favoráveis à conversão automática de embargos à execução fiscal em ação anulatória.

 

No ano passado, foi recuperado um total de R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa

A União conseguiu recuperar, em 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa. Foi determinante para chegar a esse valor, que superou os alcançados em anos anteriores, os acordos fechados com contribuintes por meio das chamadas transações tributárias, que somaram R$ 14,1 bilhões. Os dados foram repassados com exclusividade ao Valor pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida.

 

Decisão acata jurisprudência do STF, põe fim à litigiosidade e reforça segurança jurídica

O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/1) a Medida Provisória nº 1.159/2023. A decisão exclui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

União passará a ter mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de processos na Justiça do Trabalho

O governo prorrogou para dia 1º de abril o prazo para as empresas passarem a inserir no sistema do eSocial as informações sobre as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. A informação está no site do governo, na parte do eSocial.

 

A Receita Federal entende que os reembolsos não entram no cálculo do IRPJ, do IRPF e das contribuições previdenciárias

Despesas de energia e internet reembolsados pelas empresas aos empregados não fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias, mas são dedutíveis do IRPJ. Esse foi o entendimento da Receita Federal, publicado na Solução de Consulta Cosit no 63, sobre os gastos de energia e internet no regime de home office.

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