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Decisão acata jurisprudência do STF, põe fim à litigiosidade e reforça segurança jurídica

O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/1) a Medida Provisória nº 1.159/2023. A decisão exclui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

União passará a ter mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de processos na Justiça do Trabalho

O governo prorrogou para dia 1º de abril o prazo para as empresas passarem a inserir no sistema do eSocial as informações sobre as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. A informação está no site do governo, na parte do eSocial.

 

A Receita Federal entende que os reembolsos não entram no cálculo do IRPJ, do IRPF e das contribuições previdenciárias

Despesas de energia e internet reembolsados pelas empresas aos empregados não fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias, mas são dedutíveis do IRPJ. Esse foi o entendimento da Receita Federal, publicado na Solução de Consulta Cosit n63, sobre os gastos de energia e internet no regime de home office.

Portaria 11.266, publicada no dia 2, retira benefícios fiscais de dezenas de setores.

 

As recentes mudanças no Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, estabelecidas pela portaria 11.266/23, devem levar vários setores empresariais ao Judiciário.

Assim avalia o advogado Pedro Ackel (WFaria Advogados), diretor jurídico da Abrapsa (Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo).

Tem-se por favorável o posicionamento da Receita Federal, sem prejuízos ao necessário assessoramento jurídico-tributário para a implementação segura das medidas.

 

A prática do trabalho remoto, conhecido tecnicamente como teletrabalho e popularmente como home office, ganha dia a dia espaço dentro do mercado de trabalho, seja por proporcionar um incremento na qualidade de vida do empregado, seja por propiciar às empresas a contratação de força de trabalho especializada sem que haja limitação espacial/territorial.

Não bastassem os benefícios indiretos postos acima, a Receita Federal por meio da COSIT 63/22 trouxe mais um estímulo à implementação da política interna do home office, tornando-a também atrativa no ponto de vista de gestão e diminuição da carga tributária.

Iniciativa visa recuperar recursos de processos administrativos do Carf

 

O Ministério da Fazenda lançou hoje o programa "Litígio Zero" como parte do pacote de medidas econômicas anunciadas há pouco.

Segundo a pasta, os processos parados no conselho somam mais de R$ 1 trilhão, além de R$ 180 bilhões nas delegacias da Receita Federal.

O programa vai conceder 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito, que inclui tributo, juros e multa, para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Além disso, a dívida poderá ser quitada em 12 vezes, independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento.

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