Decisão acata jurisprudência do STF, põe fim à litigiosidade e reforça segurança jurídica
O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/1) a Medida Provisória nº 1.159/2023. A decisão exclui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


