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Medida passa a ter validade a partir do julgamento, datado de 20 de março

Um novo entendimento do Tribunal Superior de Trabalho (TST) sobre a remuneração do repouso semanal, com a inclusão de verbas como férias, gratificações, 13o salário, aviso- prévio e FGTS, vai impactar diretamente no salário dos trabalhadores.

 

Assunto levou a empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, a ter uma audiência com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de abril o julgamento de uma tese relevante para o varejo: a que trata do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Empresas e Estados brigam desde o ano passado sobre a data de retomada da cobrança.

 

A partir de 1o de abril, será obrigatória a inclusão de processos com trânsito em julgado e acordos. Entenda o que muda

A partir de abril, as empresas terão uma nova obrigação. Todas as companhias deverão incluir no eSocial – sistema informatizado da administração pública que reúne informações prestadas por empresas – dados de processos trabalhistas que, a partir de janeiro em diante, tenham tido condenação com trânsito em julgado; homologação de acordo judicial; e decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior. A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre as companhias.

 

Tribunal Pleno revê orientação sobre repouso semanal

A reversão de um entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidado há 13 anos, deve onerar a folha de pagamento das empresas. Por maioria de votos, o Pleno entendeu que a remuneração pelo repouso semanal, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado, deve ter reflexo sobre outras verbas - como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

 

Magistrada entendeu que a retirada do benefício configura aumento indireto de tributos

Uma empresa de serviços de tradução simultânea obteve, no dia 14 de março, uma liminar na Justiça Federal da Bahia para suspender, por 90 dias, os efeitos de uma norma do Ministério da Economia – hoje Ministério da Fazenda – que reduziu o número de setores com direito às alíquotas zero previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

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