Decisão de mérito reconheceu necessidade de respeito à anterioridade nonagesimal e de exercício
A juíza Karina Lizie Holler, da 3ª Vara Federal de Santo André, acolheu, no último dia 12 de maio, o pedido de uma empresa cortada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para que a empresa continue a recolher tributos com redução de alíquota até o fim do período de anterioridade.


