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O ESG e o compliance envolvem diversas áreas e profissionais, exigindo uma mudança estrutural da empresa

Comece pelo básico. Você cumpre a lei? Parte me responderia “sim”. Mas cumpre mesmo? Aqui a resposta seria “mas é impossível” ou “a Justiça do Trabalho vai condenar a empresa de qualquer jeito”.

 

Exclusão do ICMS do cálculo, prevista em lei publicada ontem, foi adotada para tentar reduzir a conta bilionária do julgamento do Supremo

A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins poderá virar uma “nova tese do século”. A questão começa a ganhar corpo no Judiciário e a expectativa de advogados tributaristas é a de que passe a ter a mesma importância dada à retirada do imposto estadual da base das contribuições sociais, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Foram vetados dispositivos sobre a destinação de 5% da arrecadação do Sesc/Senai à Embratur

Foi publicada nesta terça-feira (30/5), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.592/2023, que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins para as empresas contempladas pelo programa. O benefício é válido por 60 meses. Veja a íntegra da Lei 14.592/2023.

 

Medida vale até julgamento que discute inclusão, na fase de execução, de empresa que supostamente pertenceria ao mesmo grupo econômico do empregador condenado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos que discutem, na fase de execução (cobrança), a inclusão de empresa que supostamente pertenceria ao mesmo grupo econômico do empregador condenado. 

 

Advogados têm orientado empresas a esperarem os próximos capítulos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Receita Federal terá dificuldade para obter resultado com as cinco mil notificações enviadas a contribuintes sobre indícios de redução indevida de valores de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, em decorrência de benefícios fiscais de ICMS. Advogados têm orientado empresas a ignorarem, por ora, o órgão e esperarem os próximos capítulos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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