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Decisão de mérito reconheceu necessidade de respeito à anterioridade nonagesimal e de exercício

A juíza Karina Lizie Holler, da 3ª Vara Federal de Santo André, acolheu, no último dia 12 de maio, o pedido de uma empresa cortada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para que a empresa continue a recolher tributos com redução de alíquota até o fim do período de anterioridade.

 

Turma entendeu que nova redação dada pela RF ao parágrafo 6º do artigo 477, a multa deve ser aplicada também no caso de atraso na entrega dos documentos rescisórios.

3ª turma do TST manteve condenação de uma empresa de logística de João Monlevade/MG ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseou em uma mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista em relação a atrasos na rescisão.

 

Especialistas veem espaço para disputa judicial, mas caminho argumentativo pode não ser dos mais fáceis

Uma revisão da lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pode emaranhar a já complexa disputa entre fisco e contribuintes. A origem está na MP 1.147/2022, que fechou uma brecha que possibilitava a apuração de créditos de PIS/Cofins, mas abriu uma nova possibilidade de judicialização.

 

O ESG e o compliance envolvem diversas áreas e profissionais, exigindo uma mudança estrutural da empresa

Comece pelo básico. Você cumpre a lei? Parte me responderia “sim”. Mas cumpre mesmo? Aqui a resposta seria “mas é impossível” ou “a Justiça do Trabalho vai condenar a empresa de qualquer jeito”.

 

Exclusão do ICMS do cálculo, prevista em lei publicada ontem, foi adotada para tentar reduzir a conta bilionária do julgamento do Supremo

A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins poderá virar uma “nova tese do século”. A questão começa a ganhar corpo no Judiciário e a expectativa de advogados tributaristas é a de que passe a ter a mesma importância dada à retirada do imposto estadual da base das contribuições sociais, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Foram vetados dispositivos sobre a destinação de 5% da arrecadação do Sesc/Senai à Embratur

Foi publicada nesta terça-feira (30/5), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.592/2023, que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins para as empresas contempladas pelo programa. O benefício é válido por 60 meses. Veja a íntegra da Lei 14.592/2023.

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