Medida vale até julgamento que discute inclusão, na fase de execução, de empresa que supostamente pertenceria ao mesmo grupo econômico do empregador condenado
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos que discutem, na fase de execução (cobrança), a inclusão de empresa que supostamente pertenceria ao mesmo grupo econômico do empregador condenado.


