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Para conselheiros, para fruir a isenção parcial, basta estar organizada como sociedade empresária

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os contribuintes não precisam estar registrados como sociedade empresária na Junta Comercial para ter direito às alíquotas reduzidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstas para sociedades médico-hospitalares. Prevaleceu o entendimento de que o conceito de sociedade empresária é subjetivo. Ou seja, para fruir a isenção parcial, basta estar organizada como sociedade empresária, sem a necessidade de registro formal na Junta Comercial.

 

Colegiado uniformizou o entendimento quando à possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas para pagamento de dívida não alimentar

A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 19, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.

 

A decisão do STF modulou os efeitos de julgamento realizado em 2021

A decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da lei Kandir (LC 876/96) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da ADC 49, realizado em 2021. O resultado foi proclamado na sessão desta quarta-feira, 19.

 

Na interpretação das convenções processuais, o juiz trabalhista deve prestigiar a intenção e a boa-fé das partes

A realização de convenções processuais com o objetivo de diminuir os custos da demanda enfrenta resistências para ser aplicada na Justiça do Trabalho.

 

Decisão unânime, proferida pela 1ª Turma, é inédita no STJ, segundo especialistas

O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, ontem, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

 

Medida vale até o exame de mérito da ADC 77, ainda sem data marcada. Ação foi ajuizada pela OAB

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para proibir a exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis I) com base na tese de que eles pagam “parcelas ínfimas ou impagáveis”. Instituído pela Lei 9.964/00, o programa permitiu o parcelamento de dívidas tributárias de empresas atingidas pela crise econômica que à época abalou o Brasil.

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