Para conselheiros, para fruir a isenção parcial, basta estar organizada como sociedade empresária
Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os contribuintes não precisam estar registrados como sociedade empresária na Junta Comercial para ter direito às alíquotas reduzidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstas para sociedades médico-hospitalares. Prevaleceu o entendimento de que o conceito de sociedade empresária é subjetivo. Ou seja, para fruir a isenção parcial, basta estar organizada como sociedade empresária, sem a necessidade de registro formal na Junta Comercial.


