Com julgamento ontem na 1a Turma, empresas acumulam precedentes favoráveis nos dois colegiados que julgam direito público
A Fazenda Nacional perdeu ontem uma importante disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1a Turma decidiu que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP), que incluem valores referentes a anos anteriores, podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Como já havia precedente da 2a Turma, o caminho agora para a União é o Supremo Tribunal Federal (STF).


