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Com julgamento ontem na 1a Turma, empresas acumulam precedentes favoráveis nos dois colegiados que julgam direito público

A Fazenda Nacional perdeu ontem uma importante disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1a Turma decidiu que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP), que incluem valores referentes a anos anteriores, podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Como já havia precedente da 2a Turma, o caminho agora para a União é o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A Corte decidiu, contudo, que a denúncia a tratados internacionais pelo presidente da República deve ter a concordância do Congresso Nacional.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem causa. Na mesma decisão, tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, contudo, a Corte decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, preservando os atos anteriores.

 

Para desembargadores, não houve dano, pois as atribuições, o local de trabalho e o salário da empregada foram mantidos

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul (4a Região) negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais de uma trabalhadora que teve o nome do cargo trocado. Ela atuava numa empresa de embalagens e alegou que houve rebaixamento de função.

 

Ministros determinaram a condenação da empresa ao pagamento de horas extras referentes ao sistema de compensação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil Ltda., de Eldorado do Sul (RS), que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito.

 

Relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados contém diretrizes que visam eliminar os três pilares do manicômio

Quando se diz que o sistema tributário brasileiro é um manicômio, não se trata de figura de linguagem. Assim como nos antigos hospícios, cuja operação envolvia condições humanas degradantes, tratamentos ineficazes, reclusão forçada e sofrimento, sem que se atingisse melhora ou cura dos pacientes, temos um sistema tributário que é causa de sofrimento e ineficaz.

 

Tribunais em todo o Brasil serão obrigados a aplicar o entendimento do STJ em causas idênticas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a legalidade da revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos promovida por meio da Lei 13.670/2018. Essa lei, publicada durante a greve de caminhoneiros de 2018, reduziu o número de setores beneficiados pela desoneração.

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