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Tributaristas afirmam que cobrança de IRPJ e CSLL estaria permitida somente em casos específicos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e derrubou a liminar que suspendia o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS. Mas, ainda assim, o governo federal vai ter dificuldade de arrecadar o que espera - R$ 70 bilhões pelas contas do ministro Fernando Haddad ou R$ 47 bilhões por ano segundo estimativa da Receita Federal.

 

Até então, só havia duas hipóteses para reter o salário em casos de dívida

A partir de agora, quem tem dívida pode ter parte de seu salário penhorado para quitar o débito. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na semana passada, no entanto, não descreve os casos em que essa medida pode ser aplicada, deixando a adoção ou não da sentença a cargo do juiz que vai avaliar o processo.

 

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.182) realizado nesta quarta-feira (26), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

 

Órgão que capitaneava as ações contra a cobrança decidiu não atuar mais nos casos

Apesar de polêmica, a discussão que está no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, na prática, não tem quase efeito. Isso porque o Ministério Público do Trabalho (MPT) baixou uma norma interna no fim do ano passado e, desde então, não ajuíza mais ação contra os sindicatos que exigem a taxa.

 

Empoderar a PGFN para ajustar a cobrança do crédito àquilo que efetivamente deveria ser pago pelo contribuinte conduzirá a transação ao ápice da eficiência

A Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, instituiu a transação tributária no Brasil. Com isso, passados 53 anos do Código Tributário Nacional (CTN), nasceu um primoroso método alternativo para a resolução de litígios tributários federais.

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