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Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.182) realizado nesta quarta-feira (26), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

 

Órgão que capitaneava as ações contra a cobrança decidiu não atuar mais nos casos

Apesar de polêmica, a discussão que está no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, na prática, não tem quase efeito. Isso porque o Ministério Público do Trabalho (MPT) baixou uma norma interna no fim do ano passado e, desde então, não ajuíza mais ação contra os sindicatos que exigem a taxa.

 

Empoderar a PGFN para ajustar a cobrança do crédito àquilo que efetivamente deveria ser pago pelo contribuinte conduzirá a transação ao ápice da eficiência

A Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, instituiu a transação tributária no Brasil. Com isso, passados 53 anos do Código Tributário Nacional (CTN), nasceu um primoroso método alternativo para a resolução de litígios tributários federais.

 

Para conselheiros, para fruir a isenção parcial, basta estar organizada como sociedade empresária

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os contribuintes não precisam estar registrados como sociedade empresária na Junta Comercial para ter direito às alíquotas reduzidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstas para sociedades médico-hospitalares. Prevaleceu o entendimento de que o conceito de sociedade empresária é subjetivo. Ou seja, para fruir a isenção parcial, basta estar organizada como sociedade empresária, sem a necessidade de registro formal na Junta Comercial.

 

Colegiado uniformizou o entendimento quando à possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas para pagamento de dívida não alimentar

A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 19, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.

 

A decisão do STF modulou os efeitos de julgamento realizado em 2021

A decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da lei Kandir (LC 876/96) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da ADC 49, realizado em 2021. O resultado foi proclamado na sessão desta quarta-feira, 19.

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