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Para desembargadores, impostos devem ser calculados sobre a receita bruta do lucro presumido, e não sobre ganho de capital

Empresas do setor imobiliário conseguiram um importante precedente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, com sede em São Paulo, para recolher menos tributos sobre a venda de imóvel. Os desembargadores garantiram a um contribuinte o direito de pagar Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre a receita bruta do lucro presumido, e não sobre ganho de capital.

 

Para advogados do escritório Madrona Fialho Advogados, a condenação, imposta a uma grande companhia da área da saúde, evidencia que o Brasil ainda possuiu um longo caminho a ser percorrido quando o assunto é o racismo e o ESG.

Não é de hoje que as discussões envolvendo a discriminação de gênero, raça, idade e outros fatores estão presentes no ambiente de trabalho. Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia por meio da Lei do Racismo (7.716/89), o que foi um marco na luta pela diversidade no Brasil.

 

Decisão do TRF2 foi a primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema

A Justiça Federal proferiu decisão em segunda instância permitindo o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas para adequação à Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi a primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema.

 

Luciana Santos defende que incentivo fiscal à inovação seja estendido também a empresas que tiveram prejuízo

A ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, afirmou ontem que o governo quer ampliar o acesso à Lei do Bem, que prevê isenções fiscais para empresas que adotem práticas de inovação.

 

Companhias poderão acertar a própria situação “sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais)"

A Receita Federal permitirá que empresas que tenham “reduzido indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)” regularizem a sua situação. O prazo para a regularização vai até 31 de julho.

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