Para desembargadores, impostos devem ser calculados sobre a receita bruta do lucro presumido, e não sobre ganho de capital
Empresas do setor imobiliário conseguiram um importante precedente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, com sede em São Paulo, para recolher menos tributos sobre a venda de imóvel. Os desembargadores garantiram a um contribuinte o direito de pagar Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre a receita bruta do lucro presumido, e não sobre ganho de capital.


