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Reforma tributária é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados

 

Placar foi de 375 votos a favor, contra 113 no segundo turno. Votação foi concluída no início da tarde desta sexta (7/7)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7/7), a reforma tributária. O placar ficou em 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida, em segundo turno. Horas antes, em primeiro turno, os votos favoráveis à PEC 45/19 haviam sido 382, ante 118 contrários. A conclusão da votação, com apreciação dos destaques, ocorreu no início da tarde desta sexta.

O texto da PEC 45/19 aprovado tem poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, na noite de quinta-feira (6/7). Nove incisos tratam de setores que terão direito a uma alíquota de 40% da CBS e do IBS. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

A alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada a dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Há, ainda, isenção ao transporte público e às “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7/7), a reforma tributária. O placar ficou em 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida, em segundo turno. Horas antes, em primeiro turno, os votos favoráveis à PEC 45/19 haviam sido 382, ante 118 contrários. A conclusão da votação, com apreciação dos destaques, ocorreu no início da tarde desta sexta.

O texto da PEC 45/19 aprovado tem poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, na noite de quinta-feira (6/7). Nove incisos tratam de setores que terão direito a uma alíquota de 40% da CBS e do IBS. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

A alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada a dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Há, ainda, isenção ao transporte público e às “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”

 

Fonte: JOTA

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dra. Leticia Calegaro – OAB/SP 251.503

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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