No module Published on Offcanvas position

Número de vagas para pessoas com deficiência é reduzido ou preenchido por convênios

A Justiça do Trabalho tem flexibilizado a obrigação de cumprimento de cotas para pessoas com deficiência pelas empresas. Decisões de segunda instância - na contramão do entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - vêm autorizando a redução no número de vagas ou que sejam preenchidas por intermédio de terceiros – por exemplo, por meio de convênios com entidades beneficentes de assistência social.

 

Foi aprovada na última semana, após décadas de espera e inúmeras propostas que nunca se concretizaram, a Reforma Tributária. Neste artigo discutimos os principais pontos do texto-base aprovado e aspectos principais dos textos das PECs 45 e 110, que chegaram a uma versão final após diversos substitutivos

Após décadas de espera e inúmeras propostas que nunca se concretizaram, a Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na madrugada de sexta-feira (7/7/23), com expressiva votação, e agora segue para análise do Senado.

 

Por maioria, ministros mantiveram artigo de lei introduzido pela reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve mais um artigo da reforma trabalhista de 2017: a possibilidade da chamada jornada “12×36” ser pactuada por meio de acordo individual. Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu pela constitucionalidade da norma, e votou conforme a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, o decano da Corte. O julgamento da ADI 5.994 terminou na sexta-feira (30/6).

A previsão consta do artigo 59-A, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista. Segundo a norma, as partes podem, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

O artigo ainda prevê que a remuneração mensal decorrente da jornada “12×36” abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

O julgamento havia sido interrompido por Gilmar Mendes em abril de 2021 e retornou agora em 2023. Na ocasião, apenas o relator, ministro aposentado Marco Aurélio, havia votado — em seu entendimento, os dispositivos são inconstitucionais, devendo a ação ser julgada procedente.

Para ele, é importante a participação da entidade sindical nas negociações, assim o “conflito, com a Constituição Federal, da expressão acordo individual escrito” é de clareza solar”. Ainda, de acordo com Marco Aurélio, como está, a “reforma trabalhista potencializou o fim em detrimento do meio, colocando em segundo plano comezinha noção de Direito”, escreveu.

Contudo, a posição de Mendes saiu vitoriosa. De acordo com o ministro, a jornada 12×36 já era aceita pela jurisprudência trabalhista, tendo sido considerada constitucional, inclusive, pelo Supremo, antes mesmo da reforma de 2017. “Portanto, não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”. afirmou.

“Seguindo a evolução do tratamento doutrinário e jurisprudencial sobre a jornada 12h por 36h, que cada vez mais se consolida entre diferentes categorias de trabalhadores, me parece natural que a reforma trabalhista normatizasse a referida jornada na CLT, passando a permitir sua adoção pelos trabalhadores via contrato individual, com base na liberdade do trabalhador, mote da reforma”, escreveu Mendes.

“Ademais, cabe registrar que o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição não proíbe a jornada 12h por 36h, apenas estabelece que a jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais poderá ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva”, acrescentou.

Acompanharam Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Rosa Weber e Edson Fachin votaram com o relator.

A decisão demonstra que o Supremo não vem alterando substancialmente o texto da reforma trabalhista aprovado no Congresso. Do que já foi julgado, o STF tem derrubado poucos dispositivos e vem trazendo interpretações sobre os artigos.

A ADI 5994 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que defendeu que o acordo não poderia ser individual, sendo imprescindível a participação de entidade sindical, sob risco de ter-se a flexibilização de direitos do trabalhador, especialmente relacionados à proteção da saúde.

 

Fonte: JOTA

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dra. Leticia Calegaro – OAB/SP 251.503

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Ministro destacou que contexto global tem ênfase na flexibilização das normas trabalhistas: "não faz sentido manter amarras".

Ministro Gilmar Mendes julgou procedente reclamação e cassou acórdão, determinando que outro seja proferido, observando-se o entendimento do STF firmado na ADPF 324, processo no qual a Corte decidiu pela licitude de terceirização em todas as atividades empresariais.

 

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, as normas invalidadas reduzem a proteção de direitos sociais indisponíveis.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

 

Placar foi de 375 votos a favor, contra 113 no segundo turno. Votação foi concluída no início da tarde desta sexta (7/7)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7/7), a reforma tributária. O placar ficou em 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida, em segundo turno. Horas antes, em primeiro turno, os votos favoráveis à PEC 45/19 haviam sido 382, ante 118 contrários. A conclusão da votação, com apreciação dos destaques, ocorreu no início da tarde desta sexta.

Página 74 de 210