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Liminar permite aproveitamento de alíquota zero de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins nas vendas de bebidas e alimentos

Uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré, na Bahia, obteve liminar na Justiça para pagar alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por cinco anos. O benefício fiscal está previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

 

Decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Pelo acordo, os atestados que previssem afastamento de mais de dois dias seriam recusados

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que considerou inválida cláusula de acordo coletivo que limita a 48 horas os abonos de faltas concedidos por atestados de médicos ou odontólogos dos sindicatos dos trabalhadores.

 

Texto atual não prevê uma forma clara de compensação ou monetização dos saldos bilionários

As empresas poderão ter dificuldades para receber parte dos créditos fiscais a que têm direito - usados para quitar tributos - com a reforma tributária. Só as dez maiores companhias do agronegócio e as dez do varejo têm R$ 70,1 bilhões a receber, conforme levantamento do Banco Fiscal, que atua com planejamento tributário.

 

Processos sobre a matéria estão suspensos por determinação do STJ. Magistrado aplicou o CPC para julgar o caso

O juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, deferiu, no último dia 22 de junho, o pedido liminar de uma fabricante de compostos químicos e limitou a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Sebrae, Incra e salário-educação) ao teto de 20 salários mínimos.

 

Fazenda lançaria programa em agosto, mas conseguiu incluir de última hora no PL do Carf

O Ministério da Fazenda conseguiu incluir de última hora no Projeto de Lei do Carf um novo programa de transação tributária que pode elevar a arrecadação já a partir deste ano, com potencial de receita para a União de até R$ 34 bilhões, segundo apurou o Valor. Chamado na pasta de “Transação 2.0”, é uma possibilidade de encerrar disputas judiciais e administrativas e poderá ajudar a recompor a base fiscal, principalmente para dar condições ao cumprimento das metas de resultado primário previstas na nova regra fiscal.

 

A Contribuição sobre Bens e Serviços foi proposta na reforma tributária para unificar impostos federais.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi proposta pelo Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária.

O tributo unifica os impostos federais devidos por quem presta serviços ou realiza movimentações de mercadorias.

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