Prevaleceu entendimento de que seguro-garantia tem maior capacidade de ser convertido em dinheiro do que imóveis
Por unanimidade, a 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo, permitindo ao contribuinte a substituição da penhora de imóveis por seguro-garantia na execução fiscal. O processo é o Resp 2.058.838.


